Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: PERICLES ANTONIO ARAUJO PINHEIRO - MA11292, FABBIO ROCHA SAMPAIO - PI18057 ENTE DEVEDOR: ESTADO DO MARANHÃO CNPJ=06.354.468/0001-60 VALOR REQUISITADO: R$ 1.000,00 (Um mil reais) A Sua Excelência o Senhor Dr. RODRIGO MAIA ROCHA Procurador Geral do Estado do Maranhão Rua Presidente Juscelino Kubitschek, Quadra nº 22, Loteamento nº 25 - Calhau São Luís-MA, CEP 65051-470 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor Senhor Procurador-Geral, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de (dois)meses, do valor atualizado de R$ R$ 1.000,00 (Um mil reais), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015,consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
Intimação - 127 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, CAlhau, São Luís/MA, Fone: 98 3194-5439 Ofício Requisitório de Pequeno Valor nº 127/2023 - 5ª VFP PROCESSO Nº 0803434-49.2016.8.10.0001 CREDOR: FABBIO ROCHA SAMPAIO CPF: 034.987.103-54 Advogados dos