Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO JOSE ALMEIDA NASCIMENTO Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 15 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA, bem como, ciência da Sentença id. 140604911 "INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, PARA INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR EXCEDENTE DE R$ 1.521,48, BEM COMO PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE TRINTA DIAS. EM CASO DE NÃO PAGAMENTO, REMETA-SE AO FERJ. " Brejo-MA, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483
Intimação - Processo nº 0800713-83.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)