Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801288-20.2018.8.10.0048.
REQUERENTE: MARIA VALDIRENE DA CONCEICAO DE LIMA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477-A, PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU M---- ADVOGADO do(a)
REU: JORGE NOGUEIRA TAJRA - MA13425-A D E C I S Ã O /INTIMAÇÃO Verifica-se que foi requisitado ao MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM o pagamento do valor principal de R$ 2.320,76 e R$ 464,15, referente aos honorários advocatícios, oriundo de Requisição de Pequeno Valor expedida por este juízo. No entanto, escoado o prazo de sessenta dias, o ente municipal não efetuou o pagamento da requisição. Desta feita, determino o sequestro da quantia descriminada acima, nos termos do art. 634, § 5º, do RITJMA. Proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, nas contas do MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM em valor suficiente para pagamento da requisição. Efetuado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial. Após, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente e seu advogado para levantamento do valor principal. Expeça-se alvará judicial em nome do patrono da parte exequente para levantamento dos honorários de sucumbência. Proceda-se ao recolhimento das custas processuais concernentes ao selo eletrônico. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via PJe. Após, arquivem-se os autos com baixas de estilo e cautelas legais. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)