Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874
EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A, MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Trata-se de um processo de longa data, iniciado em 2015, que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz para que se manifeste acerca do ofício de ID 141745745 e informe se houve a transferência dos valores informados. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874
EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A, MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Trata-se de um processo de longa data, iniciado em 2015, que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz para que se manifeste acerca do ofício de ID 141745745 e informe se houve a transferência dos valores informados. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 11:04
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:14
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 15:23
Documento (Certidão)
19/02/2025, 15:03
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2025, 09:49
Documento (Ofício)
24/01/2025, 15:00
Documento (Certidão)
24/01/2025, 10:55
Mero expediente
20/01/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 09:05
Documento (Certidão)
20/01/2025, 09:05
Decurso de Prazo
17/12/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 10:10
Documento (Ofício)
02/12/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:41
Mero expediente
18/11/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 15:15
Documento (Certidão)
12/09/2024, 15:14
Documento (Certidão)
10/09/2024, 14:40
Documento (Ofício)
04/09/2024, 16:59
Documento (Certidão)
04/09/2024, 14:03
Mero expediente
28/08/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 15:00
Documento (Certidão)
10/07/2024, 15:00
Documento (Certidão)
12/04/2024, 10:22
Documento (Ofício)
08/04/2024, 15:07
Documento (Certidão)
03/04/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:52
Outras Decisões
22/02/2024, 09:14
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 21:18
Documento (Certidão)
08/02/2024, 21:18
Decurso de Prazo
07/02/2024, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874
EXECUTADO: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogados do(a)
EXECUTADO: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A, MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Conforme documentação anexa à certidão retro, foi solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz a penhora no rostos dos autos relativa aos valores aqui executados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se a exequente (AC Ribeiro Comércio) para se manifestar a respeito no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, devolva-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 18 de janeiro de 2024. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Resp. pelo 1º Juizado Especial Cível.
22/01/2024, 00:00
Mero expediente
19/01/2024, 11:15
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 15:17
Documento (Certidão)
18/12/2023, 15:17
Documento (Certidão)
06/12/2023, 11:45
Documento (Certidão)
01/12/2023, 11:16
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:54
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:54
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 20:59
Mero expediente
16/10/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
13/10/2023, 11:10
Documento (Certidão)
13/10/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 18:45
Publicação
29/09/2023, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
REQUERENTE: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A
RECORRIDO: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 26 de setembro de 2023. EBERTSSON ROCHA DE MATOS Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
27/09/2023, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
26/09/2023, 07:37
Documento (Certidão)
26/09/2023, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: L.T.O INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA (OAB 6682-MA), MARIANA SA VALE SERRA ALVES (OAB 7125-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogado(s) do reclamado: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) INTIMAÇÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID 28601258. IMPERATRIZ-MA, 30 de agosto de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801102-08.2015.8.10.0046 Polo ativo:
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: L.T.O INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA (OAB 6682-MA), MARIANA SA VALE SERRA ALVES (OAB 7125-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogado(s) do reclamado: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 28120482, INTIMO o Embargado,
RECORRIDO: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. IMPERATRIZ-MA, 9 de agosto de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801102-08.2015.8.10.0046 Polo ativo:
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: L.T.O INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA (OAB 6682-MA), MARIANA SA VALE SERRA ALVES (OAB 7125-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogado(s) do reclamado: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 27480249. IMPERATRIZ-MA, 1 de agosto de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801102-08.2015.8.10.0046 Polo ativo:
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: L.T.O INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA (OAB 6682-MA), MARIANA SA VALE SERRA ALVES (OAB 7125-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogado(s) do reclamado: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/07/2023 e término às 14:59h do dia 13/07/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 21 de junho de 2023. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801102-08.2015.8.10.0046 Polo ativo:
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: L.T.O INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA (OAB 6682-MA), MARIANA SA VALE SERRA ALVES (OAB 7125-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogado(s) do reclamado: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia __/__/2023 e término às 14:59h do dia __/__/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 5 de junho de 2023. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801102-08.2015.8.10.0046 Polo ativo:
06/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2023, 10:17
Com efeito suspensivo
22/05/2023, 11:27
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 10:16
Documento (Certidão)
22/05/2023, 10:16
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:34
Publicação
04/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874 ESPÓLIO DE: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 2 de maio de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
03/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/05/2023, 08:03
Petição (Recurso inominado)
25/04/2023, 09:32
Decurso de Prazo
20/04/2023, 23:30
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:06
Decurso de Prazo
20/04/2023, 03:03
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:55
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:25
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:03
Publicação
16/04/2023, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 15:55
Publicação
15/04/2023, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 12:13
Publicação
14/04/2023, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 22:42
Publicação
14/04/2023, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874 ESPÓLIO DE: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes parcialmente provimento para analisar e rejeitar a alegação de excesso de penhora. Intime-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
05/04/2023, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
04/04/2023, 10:02
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 08:45
Documento (Certidão)
04/04/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
REQUERENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874
REQUERIDO: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo requerido. Imperatriz/MA, 28 de março de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: []
29/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2023, 08:03
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874 ESPÓLIO DE: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os rejeito. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Sem custas e honorários advocatícios. Após o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874 ESPÓLIO DE: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os rejeito. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Sem custas e honorários advocatícios. Após o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874 ESPÓLIO DE: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os rejeito. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Sem custas e honorários advocatícios. Após o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
22/03/2023, 00:00
Outras Decisões
21/03/2023, 09:18
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:19
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:19
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:19
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 14:11
Documento (Certidão)
24/11/2022, 14:11
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:09
Documento (Certidão)
22/11/2022, 16:58
Publicação
09/11/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:11
Documento (Ofício)
04/11/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874 ESPÓLIO DE: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, conformidade a deliberação de ID 77696812. Imperatriz/MA, 24 de outubro de 2022. EBERTSSON ROCHA DE MATOS Servidor(a) Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
25/10/2022, 00:00
Publicação
12/10/2022, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
EXEQUENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874 ESPÓLIO DE: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA., OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Decido. O pedido dos advogados da autora já foi deferido no ID 57630939. Diante disso, expeça-se alvará judicial em favor de Maria Trindade Rosa da Silva para levantamento do valor penhorado no ID 14776567, devendo ser destacado 30% em favor dos advogados Euvane Florentino Pereira e Gissela Leonor Santos Pereira.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre os embargos à execução de ID 65550241. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para decisão de embargos à execução. Imperatriz/MA, 05 de outubro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
10/10/2022, 00:00
Outras Decisões
06/10/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 15:31
Documento (Certidão)
20/06/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 21:35
Outras Decisões
14/06/2022, 08:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:53
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:27
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 06:44
Documento (Certidão)
29/04/2022, 06:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 22:56
Publicação
20/04/2022, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
REQUERENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874
REQUERIDO: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA. e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 64966697. Imperatriz/MA, 18 de abril de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: []
19/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/04/2022, 15:26
Decurso de Prazo
09/04/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:54
Decurso de Prazo
17/03/2022, 13:48
Decurso de Prazo
14/03/2022, 13:15
Publicação
02/03/2022, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
REQUERENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874
REQUERIDO: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA. e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: EUVANE FLORENTINO PEREIRA (OAB 10325-MA), GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA (OAB 8874-MA) da expedição e envio de carta carta precatória nos presentes autos, bem como para que diligencie junto ao juízo deprecado prestando auxílio para o efetivo cumprimento da mesma no prazo fixado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Imperatriz/MA, 18 de fevereiro de 2022. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: []
21/02/2022, 00:00
Publicação
18/02/2022, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 12:01
Documento (Certidão)
18/02/2022, 10:07
Documento (Carta precatória)
07/02/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
REQUERENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874
REQUERIDO: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA. e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), MARIANA SA VALE SERRA ALVES, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA da penhora online no valor de R$ 9.674,80 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora. Imperatriz/MA, 4 de fevereiro de 2022. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
07/02/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
04/02/2022, 13:38
Documento (Certidão)
04/02/2022, 13:35
Documento (Certidão)
27/01/2022, 09:33
Documento (Certidão)
26/01/2022, 09:31
Documento (Certidão)
24/01/2022, 11:38
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 11:35
Mero expediente
07/12/2021, 08:55
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 11:41
Documento (Certidão)
22/11/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2021, 22:25
Publicação
18/11/2021, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801102-08.2015.8.10.0046.
REQUERENTE: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325, GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874
REQUERIDO: LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA. e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria a parte exequente INTIMADA para se manifestar e dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do processo Imperatriz/MA, 12 de novembro de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Inadimplemento]
15/11/2021, 00:00
Mero expediente
12/11/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 11:52
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 16:31
Documento (Certidão)
20/07/2021, 16:30
Recebimento (competência exclusiva)
19/07/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: L.T.O INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO, ANA RAQUEL ARAÚJO PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A, KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A
RECORRIDO: A. C. RIBEIRO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: GISSELA LEONOR SANTOS PEREIRA - MA8874-A, EUVANE FLORENTINO PEREIRA - MA10325-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 10635076 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 3 de junho de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801102-08.2015.8.10.0046
04/06/2021, 00:00
Mero expediente
23/09/2020, 10:32
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2019, 13:05
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 07:57
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 07:56
Petição (Petição (outras))
28/04/2019, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 09:14
Documento (Certidão)
12/04/2019, 15:26
Petição (Recurso inominado)
12/04/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2019, 22:05
Documento (Certidão)
03/04/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:06
Mero expediente
03/04/2019, 11:01
Documento (Certidão)
01/04/2019, 09:15
Conclusão (para decisão)
28/03/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 13:25
Documento (Ofício)
22/03/2019, 17:34
Outras Decisões
19/03/2019, 13:49
Conclusão (para decisão)
16/03/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
16/03/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 17:51
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 17:48
Mero expediente
10/12/2018, 16:17
Conclusão (para decisão)
11/10/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 10:26
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 10:26
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 11:15
Documento (Ofício)
03/09/2018, 11:08
Mero expediente
23/08/2018, 09:41
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 12:07
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 12:07
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 08:59
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 08:55
Documento (Certidão)
10/04/2018, 17:05
Expedição de documento (Informações)
10/04/2018, 16:59
Documento (Ofício)
10/04/2018, 16:57
Mero expediente
06/04/2018, 11:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 11:20
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 15:25
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 13:00
Documento (Certidão)
26/10/2017, 13:00
Decurso de Prazo
26/10/2017, 01:08
Decurso de Prazo
26/10/2017, 01:08
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:21
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:15
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:14
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 15:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2017, 14:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 09:27
Desarquivamento
13/09/2017, 09:24
Mero expediente
12/09/2017, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/09/2017, 08:51
Documento (Outros documentos)
05/09/2017, 08:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 22:09
Definitivo
20/04/2016, 09:09
Documento (Certidão)
20/04/2016, 09:07
Decurso de Prazo
19/04/2016, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 14:38
Documento (Outros documentos)
30/03/2016, 14:35
Documento (Outros documentos)
28/03/2016, 15:57
Procedência
22/02/2016, 17:46
Conclusão (para despacho)
20/02/2016, 11:03
Trânsito em julgado
20/02/2016, 11:02
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/01/2016, 00:53
Procedência
25/11/2015, 15:26
Audiência (Juiz(a))
25/11/2015, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2015, 09:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))