Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0804154-70.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: JOAO MUNIZ DE SOUSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: A demandada apresentou novamente petição alegando que consta nos seus registros a existência de depósito judicial efetivado nos presentes autos e não resgatado até o presente momento. Em ID 98214356, foi determinada a consulta aos sistemas para verificar a existência de crédito, contudo, conforme certidão posterior, não foram encontrados valores remanescentes nas contas vinculadas aos autos. Em nova consulta ao sistema SISCONDJ, verifiquei que a conta informada pela parte executada (conta judicial 4400103596091-0) não está vinculada ao presente processo, bem como não existem valores pendentes de resgate. Desta feita, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ