Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - MA21966 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SO---- e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Leandro Moraes Sousa, representando o menor Thalisson Daniel Machado Sousa, em face do INSS, para fins de concessão de pensão por morte". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 31 de Julho de 2025. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800570-89.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LEANDRO MORAES SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a)