Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELTON VINICIUS COSTA SILVA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: ELTON VINICIUS COSTA SILVA, através de seu advogado, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Considerando que a Decisão de ID 95455457 deu provimento ao apelo interposto pelo Município reformando a sentença e reconhecendo a ocorrência da perda superveniente do objeto da ação, julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. A mencionada Decisão condenou ainda a parte requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais, todavia suspendendo sua exigibilidade em razão de ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita. Destaque-se que se operou nos autos os efeitos da coisa julgada, não sendo mais possível rediscussão da matéria na presente ação, haja vista a certidão de trânsito em julgado juntada no ID 95455458. Devidamente intimadas, o Município apresentou manifestação na petição de ID 98160814 informando o teor da decisão proferida no TJMA, enquanto que a parte requerida, nada pugnou, deixando transcorrer in albis. Assim, considerando o trânsito em julgado do feito e que a exigibilidade da verba sucumbencial a que foi condenada a aprte requerente encontra-se suspensa, proceda-se com a baixa da distribuição e arquive-se o presente feito.
Intimação - [Liminar, Classificação e/ou Preterição] Nº 0802798-31.2019.8.10.0049 Intime-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Domingo, 08 de Outubro de 2023. Resp: 122085