Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Raimundo Nonato Dias Advogado: Mateus Alencar da Silva (OAB/MA 11.641)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB/MG 204.725) Relator: Des. José de Ribamar Castro DECISÃO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804685-08.2022.8.10.0029 – Caxias
Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Nonato Dias, na qual pretende a reforma da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Inexistência de Relação Processual proposta em face do Banco Mercantil do Brasil S/A. Despacho de Id. 32737303, para manifestação do Apelante quanto ao prazo recursal, do qual permaneceu inerte. Sendo o relato do essencial, DECIDO. Com efeito, reanalisando os requisitos de admissibilidade desta espécie, constato tratar-se de recurso extemporâneo, não devendo ser conhecido. Justifico! De acordo com o artigo 1.009, do Código de Processo Civil de 2015, “Da sentença cabe apelação.” Feita essa colocação, devo destacar que o §5º, do artigo 1.003, também do Código de Processo Civil de 2015, determina que “...o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.” Na hipótese, conforme se infere da movimentação processual de 1º grau, o Apelante foi devidamente intimado da sentença recorrida através da publicação, em 10 de março de 2023 (Id. 30169020), tendo a Apelação Cível sido protocolada apenas em 20 de abril de 2023 (Id. 30169022), ou seja, após o termo do prazo legal. Assim, sem maiores delongas, e atento ao texto legal previsto nos art. 932, inc. III, do CPC/20151, não conheço do presente apelo, ante sua inequívoca intempestividade. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator 1 Art. 932. Incumbe ao relator:... III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
12/02/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Apelação)
09/02/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 10:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:09
Publicação
30/01/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Nonato Dias Advogado: Mateus Alencar da Silva (OAB/MA 11.641)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB/MG 204.725) Relator: Des. José de Ribamar Castro DESPACHO Numa análise mais detida dos autos originais, observa-se que a decisão ora recorrida fora proferida em 04 de novembro de 2022 (Id. 30169020), bem como fora disponibilizada intimação no Diário de Justiça Eletrônico de 10 de março de 2023, tendo sido protocolada a Apelação Cível somente em 20 de abril de 2023 (Id. 30169022). Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como com o intuito de evitar decisões surpresas, determino, com fundamento nos artigos 9º1 e 102 do CPC/2015, a intimação do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível intempestividade do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator 1 ? Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. 2 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804685-08.2022.8.10.0029 – Caxias
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Raimundo Nonato Dias Advogado: Mateus Alencar da Silva (OAB/MA 11.641)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB/MG 204.725) Relator: Des. José de Ribamar Castro DECISÃO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804685-08.2022.8.10.0029 – Caxias
Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Nonato Dias, na qual pretende a reforma da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Inexistência de Relação Processual proposta em face do Banco Mercantil do Brasil S/A. Despacho de Id. 32737303, para manifestação do Apelante quanto ao prazo recursal, do qual permaneceu inerte. Sendo o relato do essencial, DECIDO. Com efeito, reanalisando os requisitos de admissibilidade desta espécie, constato tratar-se de recurso extemporâneo, não devendo ser conhecido. Justifico! De acordo com o artigo 1.009, do Código de Processo Civil de 2015, “Da sentença cabe apelação.” Feita essa colocação, devo destacar que o §5º, do artigo 1.003, também do Código de Processo Civil de 2015, determina que “...o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.” Na hipótese, conforme se infere da movimentação processual de 1º grau, o Apelante foi devidamente intimado da sentença recorrida através da publicação, em 10 de março de 2023 (Id. 30169020), tendo a Apelação Cível sido protocolada apenas em 20 de abril de 2023 (Id. 30169022), ou seja, após o termo do prazo legal. Assim, sem maiores delongas, e atento ao texto legal previsto nos art. 932, inc. III, do CPC/20151, não conheço do presente apelo, ante sua inequívoca intempestividade. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator 1 Art. 932. Incumbe ao relator:... III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
12/02/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Apelação)
09/02/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 10:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:09
Publicação
30/01/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 00:10
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Nonato Dias Advogado: Mateus Alencar da Silva (OAB/MA 11.641)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB/MG 204.725) Relator: Des. José de Ribamar Castro DESPACHO Numa análise mais detida dos autos originais, observa-se que a decisão ora recorrida fora proferida em 04 de novembro de 2022 (Id. 30169020), bem como fora disponibilizada intimação no Diário de Justiça Eletrônico de 10 de março de 2023, tendo sido protocolada a Apelação Cível somente em 20 de abril de 2023 (Id. 30169022). Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como com o intuito de evitar decisões surpresas, determino, com fundamento nos artigos 9º1 e 102 do CPC/2015, a intimação do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível intempestividade do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator 1 ? Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. 2 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804685-08.2022.8.10.0029 – Caxias
26/01/2024, 00:00
Mero expediente
25/01/2024, 08:50
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 17:37
Mero expediente
28/11/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:26
Recebimento (competência exclusiva)
17/10/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 16:56
Distribuição (sorteio)
17/10/2023, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DIAS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641
RÉU: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0804685-08.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15. ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15. Caxias (MA), 27 de abril de 2023. CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte RAIMUNDO NONATO DIAS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 INTIMAÇÃO da parte Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 79523451, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015. Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve a presente sentença como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.". Eu, NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Sexta-feira, 10 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804685-08.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DIAS
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DIAS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO, Dr. Jorge Antônio Sales Leite, titular da 2ª Vara Cível, INTIMO as partes para, no prazo de 5(cinco)dias, apresentar as provas que pretendem produzir. Caxias, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022. JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0804685-08.2022.8.10.0029
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DIAS, por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB/MA 11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 69426683, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804685-08.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DIAS Intime-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data da assinatura digital". Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774