Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: JOSE PAULO DA COSTA VELOSO Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI2171, RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI6254 Requerido(a):
EXECUTADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA, ERIVAN DE OLIVEIRA SOUSA Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA - PI14561 DESPACHO Diante dos argumentos de ID 176077509, considerando a decisão de ID 172258431, que autorizou a adjudiciação de bem (VW Novo Gol 1.6, RALLYE, 2014, UF - MA, PLACA OJQ 2792, tendo sido este avaliado em 11/12/2023. no valor de R$ 43.000,00) para pagamento da dívida, determino a expedição de ofício ao Detran comunicando a referida decisão, de forma a cientificá-lo que este juizo autorizou a transferência de propriedade do citado veículo. Comunique-se, ainda, que os encargos administrativos referentes à citada transferência, bem como pagamento de tributos e/ou multas, são de responsabilidade da parte exequente, na qualidade de adquirente do citado bem. Ademais, considerando que para a transferência de propriedade do veículo faz-se necessária a liberação no Sistema RENAJUD, promovi a exclusão da inclusão de restrição de ID 112628584. Anexe-se cópia da decisão de ID 172258431, bem como do presente despacho. Determino, ainda, a intimação da parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito quanto ao pagamento do valor do saldo remanescente indicado na petição de ID 176077509. Sem manifestação, o processo será arquivado. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0804676-26.2017.8.10.0060 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)