Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805485-08.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO BRADESCO S.A. por seu advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Terça-feira, 14 de Março de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805485-08.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO BRADESCO S.A. por seu advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Terça-feira, 14 de Março de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 12:20
Remessa
07/03/2023, 07:31
Recebimento
06/03/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:50
Documento (Certidão)
06/03/2023, 13:49
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:48
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:48
Decurso de Prazo
17/01/2023, 08:48
Publicação
15/01/2023, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805485-08.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DA SILVA MACEDO (OAB 8861-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre o depósito ID 79826540 no prazo legal. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ
15/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/12/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 20:42
Publicação
13/10/2022, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:56
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABRICIO DA SILVA MACEDO - MA8861-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A para tomarem conhecimento do despacho Id nº 77780754 abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805485-08.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do CPC). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 5 dias. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz Titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz-MA, Sexta-feira, 07 de outubro de 2022. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Mat. 111831 Servidora da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
10/10/2022, 00:00
Mero expediente
06/10/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:41
Evolução da Classe Processual
28/09/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 21:54
Publicação
25/09/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2022, 01:42
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DA SILVA MACEDO (OAB 8861-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz/MA, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível
Intimação - PROCESSO N.º 0805485-08.2019.8.10.0040 PARTE
20/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2022, 10:17
Recebimento (competência exclusiva)
19/09/2022, 09:02
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:02
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A)
Apelado: Raimundo Costa dos Santos Advogado: Fabricio da Silva Macedo (OAB/MA 8.861) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. PRESCRIÇÃO TRIENAL REJEITADA. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a incidência do prazo prescricional de 05 anos. 2. Os descontos ilícitos de anuidade de cartão de crédito na conta do consumidor em que recebe seu benefício previdenciário configura dano moral e gera dever de indenizar, em dobro, os valores descontados. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. DECISÃO:
Acórdão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0805485-08.2019.8.10.0040 Origem: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 08 de agosto e término em 15 de agosto de 2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
23/08/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DA SILVA MACEDO (OAB 8861-MA)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0805485-08.2019.8.10.0040