Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800613-29.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAULA FERNANDES ALENCAR - MA18884
EXECUTADO: TIM CELULAR Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os acolho parcialmente, para limitar o crédito a ser liberado em favor da parte autora ao valor do débito apurado pela contadoria. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 4.866,14, devendo o valor remanescente da penhora de ID 80386535 ser levantado pela parte executada, tudo conforme o cálculo constante no ID 82300900. Sem custas, tendo em vista a ausência de má-fé. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta sentença e o cumprimento das providências de praxe, arquivem-se. Imperatriz/MA, 12 de janeiro de 2023. Adolfo Pires da Fonseca Neto. Juiz de Direito. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.