Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803906-11.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DENT SA LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A SENTENÇA Tratam os autos de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por CLINICA ODONTOLOGICA DENT SA LTDA - ME, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados. Após a expedição de alvará para ambas as partes, a parte executada requereu o arquivamento dos autos, uma vez que a obrigação foi devidamente cumprida. É o breve relatório. DECIDO. O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo. Isto posto, considerando a informação de cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença em relação a referida obrigação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, pela parte executada, se houver. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA