Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802806-60.2016.8.10.0001.
Autor: WILMA DE JESUS SANTOS GONCALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS DANIEL DOS SANTOS MARTINS - MA13326, MARCO ANTONIO PRATA PEREIRA DA SILVA - MA13841-A, NATHAN LUIS SOUSA CHAVES - MA11284-A
Réu: FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDA DE CARVALHO BITTENCOURT - MA8020-A, LAIS TEREZA ATTA ALMEIDA - MA11636-A ATO ORDINATÓRIO 146197223 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a guia de custas finais, tendo em vista que em petição retro, só consta o comprovante de pagamento. São Luís/MA, sexta-feira, 11 de abril de 2025. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Servidor da SEJUD Cível Matrícula 105262
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)