Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801217-23.2020.8.10.0056.
Requerente: ADILSON NUNES
Requerido: MARANHÃO PARCERIAS S/A - MAPA Advogado(a)s: GABRIELLA DE ALMEIDA SOARES (OAB 18333-MA), SERGIO GERALDO MACIEL PIRES (OAB 4116-MA) Finalidade: Intimar o(a)s advogado(a)s acima especificado(a)s pelo teor do despacho a seguir transcrito. Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito, referente à condenação em honorários, devidamente atualizado, sob pena de incidirem sobre o montante da condenação, além da correção monetária, multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º do CPC. Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação, ou requerer o que entender de direito. Dê ciência ao executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Na hipótese de o executado apresentar impugnação arguindo apenas excesso de execução (art. 525, §4º, do CPC), deverá declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Em tal caso, determino que se encaminhem os autos à Contadoria Judicial pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, ambas no prazo de 10 (dez) dias. Se houver excesso, deverá a Contadoria indicar expressamente tal fato em seus cálculos, apontando a divergência entre o valor pleiteado pelo exequente e o valor correto da execução. Intime-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado pelo sistema. Dr. Raphael Leite Guedes. Dado e passado o presente nesta cidade, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023. Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei.