Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030215-20.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460
EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de BANCO DO BRASIL. A parte exequente, por meio da petição de ID nº 174893241, manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito, desse modo, requer a parte autora, a extinção do feito sem resolução de mérito. Sucintamente relatei. Decido. O Código de Processo Civil determina que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que não houve citação ou contestação da parte requerida, conforme art. 485, § 4º, do CPC, homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no arts. 485 e inciso VIII e 775, do Código de Processo Civil. Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa. Publique-se e Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.