Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A
EXECUTADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Assim, diante da impossibilidade de prosseguimento, determino o arquivamento do processo nos moldes da sentença de mérito proferida. Expeça-se certidão de crédito judicial e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ intime-se a parte exequente para retirá-la em secretaria para, querendo, solicitar o que entender pertinente junto juízo da recuperação judicial. Caso a parte exequente não possua advogado nos autos, cumpra-se a secretaria a diligência retro encaminhando a referida certidão. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível