Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804443-75.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: MATHEUS ABREU MARQUES, REINALDO RODRIGUES MARQUES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES - MA15461-A, ISABEL CRISTINA SOUSA BATISTA - MA13384 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: PAULO GIOVANI DOS SANTOS BORGES - MA15461-A, ISABEL CRISTINA SOUSA BATISTA - MA13384 ESPÓLIO DE: D L FIGUEIREDO NINA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A VISTO As partes, MATHEUS ABREU MARQUES e outros e D L FIGUEIREDO NINA, celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 77386549 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial. Decido. Como se pode extrair dos autos, as partes, MATHEUS ABREU MARQUES e outros e D L FIGUEIREDO NINA, formalizaram acordo extrajudicial(Id.77386549), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id.77386549 para que produza seus efeitos legais. Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquive-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital.