Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383) 2ª
AGRAVANTE: MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA ADVOGADO: SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO (OAB/MA 6520) 1ª AGRAVADA: MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA ADVOGADO: SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO (OAB/MA 6520) 2º
AGRAVADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DE DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA CONSUMIDORA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. 1º AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Na espécie, observo que o 1º agravante não trouxe argumentos fortes para alterar o posicionamento adotado por este Relator e as teses novamente trazidas à baila já foram devidamente enfrentadas na decisão recorrida, o que se infere da sua simples leitura. II. Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” III. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. IV. Decisão agravada reformada. 1º Agravo interno conhecido e desprovido. 2º Agravo interno conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 27.01 A 3.02.2025 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÕES CÍVEIS NÚMERO ÚNICO: 0832910-25.2022.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA 1º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer ambos os recursos, negar provimento ao primeiro e dar provimento ao segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Luiz de França Belchior Silva (Presidente).. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 27 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator