Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800114-47.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DE JESUS PEREIRA DIAS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a gratuidade concedida à parte não lhe alberga.. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
09/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:01
Publicação
14/10/2022, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800114-47.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DE JESUS PEREIRA DIAS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a gratuidade concedida à parte não lhe alberga.. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800114-47.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DE JESUS PEREIRA DIAS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a gratuidade concedida à parte não lhe alberga.. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
09/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:01
Publicação
14/10/2022, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800114-47.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIA DE JESUS PEREIRA DIAS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a gratuidade concedida à parte não lhe alberga.. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
11/10/2022, 00:00
Mero expediente
06/10/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
01/10/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 11:54
Documento (Certidão)
13/09/2022, 11:49
Recebimento (competência exclusiva)
13/09/2022, 08:52
Documento (Decisão)
13/09/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIA DE JESUS PEREIRA DIAS Advogada: Dra. LUCIANA MACEDO GUTERRES (OAB/MA 7.626)
APELADO: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/MA 19.142-A) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________________ EMENTA ApelaçÃO CíveL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA BENEFÍCIO DO AUTOR. AUSÊNCIA E CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO CDC. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - A entidade bancária responde pelos danos causados aos consumidores decorrentes da realização de descontos indevidos em conta. II - É ônus da instituição financeira comprovar que os valores descontados na conta do autor foram decorrentes de contratação válida e devidamente pactuada. III - Acerca da configuração do dano moral em caso de falha no serviço prestado por banco e da desnecessidade de prova do abalo psíquico, deve ser arbitrado um valor razoável e proporcional. A C Ó R D à O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 04 a 11 de agosto de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800114-47.2019.8.10.0110 - PENALVA Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800114-47.2019.8.10.0110 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 04 a 11 de agosto de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator