Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FABIO HERNANDEZ DE OLIVEIRA SOUSA - MA8860-A, RAILLONE KENAD DIAS NUNES - MA12686 RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado do(a)
REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos e pela decisão do Agravo de Instrumento não ter sido trazida aos autos antes da sentença. Certifique-se sobre o trânsito em julgado. Imperatriz, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Liminar ] 0804559-22.2022.8.10.0040 ISMAEL RODRIGUES DA SILVA e outros Advogados do(a)