Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820135-85.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RODRIGO KALIL MACEDO MANSUR, ADRIANE GONCALVES DE MELO MANSUR, R.K.M.MANSUR - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO - MA4086-A
EXECUTADO: SA CAVALCANTE PARTICIPACOES SA, SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716-A, VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras Sá Cavalcante Participações S.A e SPE Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias MA XII LTDA, por carta com Aviso de recebimento ou pelo endereço eletrônico informado nos autos e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas finais no valor de R$ 12.920,07 (doze mil novecentos e vinte reais e sete centavos), conforme planilha de ID 148719652. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 2 de junho de 2025. JOAO VICTOR FREITAS PEREIRA Matrícula 55103308
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)