Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0836742-37.2020.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A ESPÓLIO DE: PETIA DALIA LIMA MALHEIROS DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, com fulcro na norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação deste processo pelo prazo de 01(um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a). Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada,arquive-se. Por outra via, considerando que o valor bloqueado foi de R$ 95,12 e a parte exequente percebendo que na hipótese de requerer a conversão em penhora e levantamento, esse valor é absorvido pelas custas pertinentes, determino o desbloqueio (Id. 103948816). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura digital. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís