Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: JANIMARIA VILA NOVA TAVARES ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA (OAB 16533-MA), ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA (OAB 16006-MA) PARTE RÉ: PLANETA VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), MALAQUIAS PEREIRA NEVES (OAB 6104-MA) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA (OAB 16533-MA), ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA (OAB 16006-MA) e Advogado(s) do reclamado: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO (OAB 10327-MA), MALAQUIAS PEREIRA NEVES (OAB 6104-MA), para pagar o valor de R$ 7.263,90 (sete mil duzentos e sessenta e três reais e noventa centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão/sentença ID 115351374, a seguir transcrita: "COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801756-79.2020.8.10.0026 Assunto: [Abatimento proporcional do preço ] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor: JANIMARIA VILA NOVA TAVARES
Réu: PLANETA VEICULOS E PECAS LTDA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: JANIMARIA VILA NOVA TAVARES vs. PLANETA VEICULOS E PECAS LTDA Identificação do Caso: [Abatimento proporcional do preço ] Suma do pedido: A supressão de contradição e omissão da decisão embargada. Principais ocorrências: 1. Embargos de declaração opostos tempestivamente contra ato judicial decisório que resolveu a demanda. 2. Contrarrazões suscitando inexistência de vício do ato decisório; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Apenas em contrarrazões ao embargos de declaração (que não são sucedâneo da defesa processual adequada) o executado/embagado questiona o valor demandado no pedido de cumprimento, alegando excesso. O executado não apresentou impugnação oportunamente. Promoveu o depósito do valor, sem oposição ao pedido do exequente. Assim, ante a preclusão, tornaram-se incontroversos o valores demandados no ID n. 102031979 - art. 507, Código de Processo Civil. Sendo os valores requeridos incontroversos, do débito total de R$ 17.578,58, houve o depósito apenas de R$ 10.314,68 (ID n. 111851554). Remanesce a quantia de R$ 7.263,90 a ser paga, de modo que a sentença extintiva proferida se baseia em premissa equivocada, incorrendo erro material. Com base no art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO. ANULO a sentença extintiva de ID n. 112126348 e DETERMINO a prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. INTIMEM o executado PLANETA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA para pagar o valor de R$ 7.263,90 (sete mil duzentos e sessenta e três reais e noventa centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias. Decorrido prazo com ou sem manifestação do executado, OUÇA-SE a exequente JANIMARIA VILA NOVA TAVARES, com prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, CONCLUSOS para despacho de cumprimento de sentença. INTIMEM-SE. Balsas, MA. Cópia desta sentença serve como MANDADO e OFÍCIO. ". BALSAS/MA, 27/03/2024. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0801756-79.2020.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE