Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco BMG S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto
Recorrido: Anrafel Alves Lima Advogado: Thiago Afonso de Azevedo Guedes (OAB/MA nº 10.106-A) D E C I S Ã O A matéria debatida neste Recurso Especial versa sobre o cabimento da repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 parág. ún. do CDC, questão que foi afetada pelo STJ como representativa de controvérsia nos autos dos Recursos Especiais 1823218/AC, 151788/RN, 1585736/RS e 1963770/CE, ainda pendentes de julgamento (Tema 929).
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL nº 0809630-98.2017.8.10.0001
Ante o exposto, em cumprimento à ordem de sobrestamento determinada pela Corte de Precedentes, retornem os autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique SUSPENSO até o pronunciamento do STJ sobre a questão, conforme preceitua o art.1.030 inciso III do CPC. Publique-se. Intime-se. Serve esta decisão de Ofício. São Luís (MA), 8 de novembro de 2022 Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça