Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823446-50.2017.8.10.0001.
AUTOR: GLENDA RUBYA MENDES ANDRADE CUNHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - oab MA9915-A, RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO -oab MA10599
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - oab PA8770-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido formulado pela parte autora em (ID 76891027). Para a audiência de Instrução e julgamento designo o dia 06 de dezembro de 2022, às 10:30 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiência da 8.ª Vara Cível, sito à Av. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau, nesta cidade. Testemunhas a serem arroladas, deverão ser apresentadas pelas partes independentemente de intimação. Intimem-se as partes através de seus advogados. São Luís, 30 de setembro de 2022 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823446-50.2017.8.10.0001.
AUTOR: GLENDA RUBYA MENDES ANDRADE CUNHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - oab MA9915-A, RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO -oab MA10599
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - oab PA8770-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido formulado pela parte autora em (ID 76891027). Para a audiência de Instrução e julgamento designo o dia 06 de dezembro de 2022, às 10:30 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiência da 8.ª Vara Cível, sito à Av. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau, nesta cidade. Testemunhas a serem arroladas, deverão ser apresentadas pelas partes independentemente de intimação. Intimem-se as partes através de seus advogados. São Luís, 30 de setembro de 2022 Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
11/10/2022, 00:00
Audiência (instrução)
30/09/2022, 13:57
Mero expediente
30/09/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 22:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 08:45
Publicação
15/09/2022, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823446-50.2017.8.10.0001.
AUTOR: GLENDA RUBYA MENDES ANDRADE CUNHA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB/MA 9915-A, RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - OAB/MA 10599
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/PA 8770-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vistos, etc. Tendo em vista a entrega do laudo, bem como a resposta aos quesitos suplementares, autorizo a liberação do valor da segunda parcela dos honorários periciais, a fim de que o perito possa levantar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) através de alvará, depositada no ID 73503460. Considerando que já houve manifestação acerca do laudo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias às partes para se manifestarem sobre os quesitos suplementares de Id. 73753477, ratificando ou não sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, desde que devidamente justificadas, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, voltem conclusos para examinar o que for de direito. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2022. MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível
12/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2022, 16:55
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2022, 10:15
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 18:09
Decurso de Prazo
13/08/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:08
Publicação
09/08/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823446-50.2017.8.10.0001.
AUTOR: GLENDA RUBYA MENDES ANDRADE CUNHA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB/MA 9915-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/PA 8770-A DESPACHO Inicialmente, em que pese o experto já haver carreado aos autos o laudo pericial (ID 69515085), inobstante o aspecto relativo à liberação da segunda metade dos honorários a que faz jus, hei por bem deixar para apreciar o pedido de levantamento do numerário após a manifestação do perito acerca dos quesitos suplementares suscitados pela parte autora através do ID 70783071. Com efeito, em observância ao art. 465, § 4.º do CPC.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL INTIME-SE o PERITO designado nos autos, a fim de que no prazo de 15(quinze) manifeste-se sobre os quesitos, prestando os esclarecimentos necessários. Ainda nesse sentido, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o depósito da segunda metade do valor atinente aos honorários periciais, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) Após, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de ID 70880982. Publique-se. CUMPRA-SE. São Luís (MA), data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular do 2.º Juizado Esp. das Relações de Consumo, respondendo pela 8.ª Vara Cível
08/08/2022, 00:00
Mero expediente
01/08/2022, 18:24
Decurso de Prazo
29/07/2022, 13:53
Decurso de Prazo
29/07/2022, 13:16
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 20:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 23:28
Documento (Certidão)
05/07/2022, 11:35
Publicação
05/07/2022, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 07:55
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823446-50.2017.8.10.0001.
AUTOR: GLENDA RUBYA MENDES ANDRADE CUNHA Advogado: PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB/MA 9915-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/PA 8770-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Vistos e etc. Do cômputo dos autos, o perito judicial do feito, através do petitório ID 69515084, requer o levantamento do valor dos honorários periciais, juntado, de logo, as respectivas custas (ID 69568899). Defiro o pedido. Assim, determino a expedição de alvará em favor do perito para que possa levantar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) depositada no ID 64578844. Sobre o laudo pericial ID 69515085, digam as partes em 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, dentro do mesmo prazo, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1.º, CPC), dispondo ainda as partes sobre a necessidade de outras provas ou audiência de instrução, desde que devidamente justificadas. Após, voltem conclusos para examinar o que for de direito. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), 20 de junho de 2022. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital
28/06/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 09:55
Publicação
13/06/2022, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0823446-50.2017.8.10.0001.
AUTOR: GLENDA RUBYA MENDES ANDRADE CUNHA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB MA9915-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA -OAB PA8770-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo as partes para tomar ciencia da data em que será realizada a perícia: 14 de junho de 2022 ás 08:30h no Condomínio Jardins Toscana, Torre Livorno, conforme petição ID. 66908935 São Luís, Quarta-feira, 25 de Maio de 2022. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/05/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2022, 16:14
Documento (Certidão)
06/05/2022, 16:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2022, 14:15
Documento (Certidão)
26/04/2022, 08:33
Decurso de Prazo
11/04/2022, 09:15
Decurso de Prazo
11/04/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 18:13
Publicação
07/04/2022, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0823446-50.2017.8.10.0001.
AUTOR: GLENDA RUBYA MENDES ANDRADE CUNHA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA - OAB/MA 9915-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
REU: CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB/MA 6716-A, CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA 9125-A DECISÃO Inicialmente, hei por bem manter, integralmente, o inteiro teor do despacho retro, ratificando a fixação dos honorários periciais nos valores arbitrados por este, indeferindo, por via de consequência, o pleito da parte ré. Com efeito,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intime-se a requerida para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depositar 50% do valor dos honorários periciais, sob pena de renúncia da produção da prova pericial pretendida. Por outra via, havendo confirmação do depósito da verba honorária, intime-se, imediatamente, o perito nomeado para, em caso de aceitação, comparecer em Juízo, a fim de assinar termo de compromisso e recebimento dos autos. Finalmente, deverá o expert, no prazo de (dez) dias, informar data, hora e local para realização da perícia. Publique-se. Cumpra-se. São Luís - MA, 31 de março de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 8.ª Vara Cível da Capital
06/04/2022, 00:00
Outras Decisões
01/04/2022, 06:46
Conclusão (para despacho)
01/03/2022, 20:25
Documento (Certidão)
27/01/2022, 15:34
Decurso de Prazo
29/08/2021, 21:41
Decurso de Prazo
29/08/2021, 21:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 23:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 20:34
Documento (Certidão)
30/07/2021, 14:54
Publicação
29/07/2021, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 03:10
Expedição de documento (Informações)
28/07/2021, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823446-50.2017.8.10.0001.
AUTOR: GLENDA RUBYA MENDES ANDRADE CUNHA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ANDRADE VIEIRA GARCIA OAB/MA 9915
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO OAB/MA 9125-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR OAB/MA 6716 DESPACHO Tendo em vista o pedido de perícia requerido pela parte demandada, nomeio para a perícia o corretor imobiliário, JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO, com endereço na Avenida dos Holandeses, n.º 2000, THE PRIME RESIDENCE, GAMA 04, Bairro Calhau, CEP: 65071-380, correio eletrônico: [email protected]. Portanto,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intime-se o expert supracitado para que informe se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca do valor da proposta de honorários, também, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, § 3.º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 19 de fevereiro de 2021. Dr. José Eulálio Figueiredo De Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital.
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2021, 16:36
Mero expediente
19/02/2021, 13:09
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 10:27
Decurso de Prazo
06/03/2020, 03:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 00:03
Mero expediente
04/02/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 21:49
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 12:17
Conclusão (para decisão)
24/01/2018, 08:07
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 16:46
Mero expediente
16/01/2018, 11:59
Conclusão (para julgamento)
12/01/2018, 09:34
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 10:54
Documento (Certidão)
23/10/2017, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 12:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))