Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801581-85.2017.8.10.0060.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410-A
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479-A DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de pedido de ID 75951910 em que a parte requer pede que a determinação de ID 74569146 seja cumprida pelo banco réu. Ocorre que a documentação pedida está inclusa nos registros de pagamentos e descontos de seu benefício previdênciário, haja vista que se trata de empréstimo consignado comum, sendo documento similar ao apresentado na sua inicial de ID 5809857, p. 5.
Ante o exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da apresentação de documento acima formulado. Por conseguinte, oportunizo novamente a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à juntada aos autos de extratos/fichas financeiras com informações sobre o início e término dos descontos sobre a sua renda previdenciária, bem como os respectivos valores descontados, visto que tais informações são essenciais para a liquidação do julgado, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Timon/MA, 15 de setembro de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito