Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO, GRAZIELE ARAUJO LOPES, BRUNO ARAUJO LOPES
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - MA6070-A ATO ORDINÁRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao disposto no art. 93, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pela Disposição 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, referente aos atos ordinários, VEJO os autos ao defensor público e à parte executada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o certificado de ID 174280994, bem como solicitem o que entendem por lei. São Luís/MA, data do sistema. Mariana Fernandes Santos Servidor da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Número de registo 218891
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:20
Documento (Certidão)
10/03/2026, 11:54
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:09
Documento (Certidão)
19/12/2025, 12:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO, GRAZIELE ARAUJO LOPES, BRUNO ARAUJO LOPES
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - MA6070-A ATO ORDINÁRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao disposto no art. 93, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pela Disposição 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, referente aos atos ordinários, VEJO os autos ao defensor público e à parte executada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o certificado de ID 174280994, bem como solicitem o que entendem por lei. São Luís/MA, data do sistema. Mariana Fernandes Santos Servidor da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Número de registo 218891
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:20
Documento (Certidão)
10/03/2026, 11:54
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:09
Documento (Certidão)
19/12/2025, 12:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2025, 14:31
Documento (Mandado)
17/12/2025, 23:03
Mero expediente
01/12/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 21:10
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:41
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO, GRAZIELE ARAUJO LOPES, BRUNO ARAUJO LOPES
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - MA 6070-A D E S P A C H O Diante do teor da certidão de ID n. 159819637,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intime-se as partes para ciência desta, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se e intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível Portaria GCGJ 2053/2025
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 09:07
Mero expediente
23/09/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 11:18
Documento (Certidão)
10/09/2025, 09:30
Mero expediente
29/08/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 16:54
Apensamento
19/07/2025, 07:49
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO, GRAZIELE ARAUJO LOPES, BRUNO ARAUJO LOPES
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - MA6070-A D E C I S Ã O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Oposição ajuizada originalmente por ANA LOURDES BARBOSA ARAÚJO em face da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DA CIDADE OPERÁRIA, cuja distribuição se deu por dependência à Ação de Reintegração de Posse preexistente, de nº 0011457-08.2002.8.10.0001, ambas as demandas versando sobre o mesmo imóvel e envolvendo as mesmas partes, o que, por si só, já denota a intrínseca conexão entre os feitos. A relevância da presente manifestação reside no pedido formulado pelo Espólio de Ana Lourdes Barbosa Araújo, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, conforme petição de ID 143067598, apresentada em resposta ao ato ordinatório de ID 142218410. Neste requerimento, o Espólio, devidamente habilitado nos autos após o falecimento da autora originária e a regularização processual, conforme decisões de ID 138301300 e ID 138952848, pugna pela reunião dos processos para que sejam prolatadas sentenças conjuntas, visando a evitar a prolação de decisões conflitantes, em estrita observância ao disposto no artigo 55 do Código de Processo Civil. No caso em tela, como nenhuma das ações foi sentenciada, a reunião é plenamente cabível e desejável. A espera pelo término da fase instrutória no processo principal de reintegração de posse é uma medida prudente e necessária para que ambas as demandas, intrinsecamente ligadas, possam ser devidamente instruídas e, posteriormente, julgadas de forma coesa e harmônica, garantindo a justa composição dos litígios e a integridade do sistema jurídico. Diante do exposto e considerando a manifesta conexão entre as ações, bem como a fase processual em que se encontram, DEFIRO o pedido formulado pelo Espólio de Ana Lourdes Barbosa Araújo no ID 143067598. Por conseguinte, DETERMINO a reunião dos processos de nº 0021164-97.2002.8.10.0001 e nº 0011457-08.2002.8.10.0001, para que tramitem conjuntamente perante este Juízo, bem como se aguarde o fim da fase instrutória no processo já pré-existente, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, evitando-se a prolação de decisões conflitantes, para que, após a devida instrução de ambos os feitos, as respectivas sentenças sejam ulteriormente prolatadas de forma conjunta. Intimem-se. Cumpra-se São Luís (MA), data do sistema. Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:20
Outras Decisões
05/06/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 10:26
Documento (Certidão)
23/04/2025, 11:54
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO, GRAZIELE ARAUJO LOPES, BRUNO ARAUJO LOPES
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - MA 6070-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito. São Luís, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:10
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:42
Decurso de Prazo
14/02/2025, 05:14
Publicação
23/01/2025, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 04:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO, GRAZIELE ARAUJO LOPES, BRUNO ARAUJO LOPES
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - OAB/MA 6070-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Vistos em correição…
Trata-se de requerimento de habilitação de herdeiros apresentado nos autos da ação de oposição, o qual se encontra suspenso. A sucessora juntou aos autos documento comprovando sua nomeação como inventariante no processo de inventário de n°: 0846937-42.2024.8.10.0001 - 2ª Vara de Interdição e Sucessões (ID 131055833). Considerando a regularidade da documentação apresentada e em observância ao disposto nos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de habilitação formulado, admitindo a sucessora no polo ativo da demanda. Proceda-se à atualização dos autos com a inclusão do nome da herdeira habilitada. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. São Luís -MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2025, 15:19
Outras Decisões
13/01/2025, 18:45
Decurso de Prazo
02/12/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 12:00
Publicação
22/08/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO, GRAZIELE ARAUJO LOPES, BRUNO ARAUJO LOPES
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - OAB/MA 6070-A DECISÃO Diante do falecimento da autora, suspendeu-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para prosseguir com a habilitação dos herdeiros. Pela petição de ID 124273719, a Defensoria Pública noticia a abertura de inventário na Vara de Interdições e Sucessões de São Luís/MA para regularização dos herdeiros. É o que cabia relatar. Diante do noticiado, tendo em vista o disposto no art. 689 do CPC, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação, haja vista a necessidade de habilitação dos sucessores da autora.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Intime-se. Cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:30
Por decisão judicial
12/08/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:43
Mero expediente
13/06/2024, 21:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 18:17
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:51
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 20:21
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 19:26
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 15:00
Documento (Mandado)
03/05/2024, 09:18
Documento (Mandado)
03/05/2024, 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2024, 11:16
Mero expediente
20/03/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 10:00
Documento (Certidão)
22/02/2024, 10:00
Decurso de Prazo
10/10/2023, 01:46
Publicação
02/10/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - MA 6070-A DESPACHO Noticiado o falecimento da parte Autora, ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO, e exibido o atestado de óbito respectivo (ID 101556476), foi requerida a habilitação nos autos da BRUNO ARAÚJO LOPES e GRAZIELLE ARAÚJO LOPES, filhos da falecida, como seus sucessores processuais. Desse modo, com base no art. 689 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da presente ação por 60 dias até a decisão final da habilitação requerida. Ordeno a intimação do requerido para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
29/09/2023, 00:00
Morte ou perda da capacidade
20/09/2023, 19:56
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 23:29
Mero expediente
22/07/2023, 16:07
Conclusão (para julgamento)
13/07/2023, 11:11
Documento (Certidão)
05/07/2023, 14:50
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 07:38
Decurso de Prazo
19/04/2023, 18:45
Publicação
15/04/2023, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 10:48
Documento (Certidão)
22/03/2023, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - OAB/MA 6070-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Defiro pleito da Defensoria Pública de ID 78199272, assim, determino a intimação da autora pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias entre em contato com a Defensoria Pública, com o fito de se manifestar acerca da decisão ID 68417004, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Após, com ou sem manifestação do autor, voltem-me os autos conclusos. Serve como Carta/Mandado/Ofício. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2023, 14:51
Mero expediente
02/03/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 22:04
Documento (Certidão)
02/12/2022, 12:49
Decurso de Prazo
25/11/2022, 19:44
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:38
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:38
Publicação
17/10/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021164-97.2002.8.10.0001.
AUTOR: ANA LORDES BARBOSA ARAÚJO
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICOLAS DA CIDADE OPERARIA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - OAB/MA 6070-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para tomar ciência da decisão anexa ao Id. nº 68417004 bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que julgarem pertinente. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 08:38
Mero expediente
30/09/2022, 11:15
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 10:25
Recebimento (competência exclusiva)
03/06/2022, 09:36
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Lourdes Barbosa Araújo Defensor: Dr. Diego Ferreira de Oliveira Apelada: Associação dos Produtores Agrícolas da Cidade Operária – APACO Advogado: Dr. Jonilton Santos Lemos Júnior OAB/MA 6070 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA. PARTE NÃO INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. FORMALIDADE NÃO CUMPRIDA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO. I – O abandono da causa para justificar a extinção do feito, só se verifica quando a parte é prévia e pessoalmente intimada para dar andamento ao feito; II – o retorno o AR com a informação de ausência da parte denota o não cumprimento da formalidade prevista no § 1º do art. 485 do CPC. que deveria ter sido realizada por oficial de justiça, pelo que a anulação da sentença, por configurar error in procedendo, é medida que se impõe; III – apelação provida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual de 28/04 a 05/05/2021. APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021164-97.2002.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 5 de maio de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Lourdes Barbosa Araújo Defensor: Dr. Diego Ferreira de Oliveira Apelada: Associação dos Produtores Agrícolas da Cidade Operária – APACO Advogado: Dr. Jonilton Santos Lemos Júnior OAB/MA 6070 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021164-97.2002.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos etc.
Trata-se de apelação cível interposta por Ana Lourdes Barbosa Araújo, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha (nos autos da ação de oposição de mesmo número, proposta em face de Associação dos Produtores Agrícolas da Cidade Operária), que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC. Compulsando-se detidamente os autos percebo que a associação apalada não foi intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, contrariando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, forte no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a apelada, por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, findo o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 21 de fevereiro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
23/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2021, 22:00
Movimentação processual
15/12/2021, 21:59
Mero expediente
08/12/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
26/09/2021, 17:20
Petição (Apelação)
18/08/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 16:57
Abandono da causa
22/06/2021, 11:03
Conclusão (para julgamento)
08/04/2021, 08:28
Documento (Certidão)
05/04/2021, 14:31
Decurso de Prazo
01/04/2021, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:06
Mero expediente
05/02/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 17:01
Decurso de Prazo
08/07/2020, 02:25
Decurso de Prazo
08/07/2020, 02:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 08:42
Publicação
30/06/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:29
Documento (Certidão)
25/06/2020, 09:24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/06/2020, 11:07
Retificação de Classe Processual
03/06/2020, 11:06
Recebimento (competência exclusiva)
03/06/2020, 10:19
Retificação de Classe Processual
03/06/2020, 10:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)