Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JASON MARTINS DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121-A
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CID OLIVEIRA SANTOS FILHO - MA5121-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800212-71.2018.8.10.0076 - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
12/10/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
10/10/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Janson Martins da Silva Advogado: Cid Oliveira Santos Filho (OAB/MA 5121-A)
Apelado: Equatorial Maranhão Distribuidora Advogada: Lucimary Galvão Leonardo (OAB/MA 6100-A) Relator: Desembargador Antônio Vieira Filho D E C I S Ã O
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL n. 0800212-71.2018.8.10.0076
Trata-se de Apelação Cível interposta por Janson Martins da Silva em face da Sentença que julgou improcedente o pedido na Exordial nos autos da Ação de Indenização por Perdas e Danos c/ Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela contra a Equatorial Maranhão Distribuidora. No Petitório Id. 17965647, PJe 2º, o Apelante pleiteia a homologação de seu pedido de desistência. Intimado a se manifestar, o Apelado, através da Petição Id. 19760464, PJe 2º, informou a concordância com o pedido de desistência do Recurso, concordando com a extinção e consequente arquivamento da presente demanda. Eis o relatório. Decido. Considerando a Petição supracitada, hei por bem HOMOLOGAR a desistência do Recurso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 319, XXVIII, do RITJMA, determinando a imediata baixa na distribuição deste segundo grau. Em seguida, determino o envio dos autos ao Juízo de origem para as providências de praxe e estilo. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
13/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Janson Martins da Silva Advogado: Cid Oliveira Santos Filho (OAB/MA n. 5121)
Apelado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Lucimary Galvão Leonardo (OAB/MA n. 6100) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho D E S P A C H O Acerca do pedido de desistência (Id. 1796547 – PJe 2),
Despacho (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0800212-71.2018.8.10.0076 intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o referido petitório. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
23/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Janson Martins da Silva Advogado: Cid Oliveira Santos Filho (OAB/MA n. 5121)
Apelado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Lucimary Galvão Leonardo (OAB/MA n. 6100) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho D E S P A C H O Tendo em vista a petição de Id. 1796547 – PJe 2, em que consta manifestação pela desistência do presente Recurso,
Despacho (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0800212-71.2018.8.10.0076 intime-se o patrono do Autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes especiais para o ato, visto que o instrumento acostado na inicial não lhe confere expressamente poderes para a desistência do feito. Após o decurso do prazo ou apresentada a procuração solicitada, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Sétima Câmara Cível Processo n.º 0800212-71.2018.8.10.0076 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator