SANTANDER BANESPA FUNDO DE INVESTIMENTO PIBBS ACOES
Reu
Advogados / Representantes
GILSON ALVES DA SILVA
OAB/PI 12468·CPF·Representa: Autor
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/MA 8883·CPF·Representa: Réu
GILSON ALVES DA SILVA
OAB/PI 12468·CPF·Representa: Réu
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a)
APELANTE: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468-A
APELADO: SANTANDER BANESPA FUNDO DE INVESTIMENTO PIBBS ACOES Advogados do(a)
APELADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-S, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000, admitiu o Procedimento de Revisão das Teses Jurídicas firmadas no Tema IRDR nº 5/TJMA e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre Empréstimos Consignados no âmbito do Estado do Maranhão, valendo-se do disposto nos arts. 313 IV e 982 I do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800204-97.2021.8.10.0138 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA
Ante o exposto, suspendo a tramitação deste Recurso até a conclusão do julgamento do Procedimento de Revisão de Teses nº 12/TJMA. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), data certificada pelo sistema Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
24/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 11:10
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:08
Documento (Certidão)
15/04/2025, 11:08
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:18
Publicação
27/01/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800204-97.2021.8.10.0138.
Requerente: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES Advogado do (a) Demandante: Advogado do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468 Requerido (a): SANTANDER BANESPA FUNDO DE INVESTIMENTO PIBBS ACOES Advogado do(a) DEMANDADO: Advogados do(a)
REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 1º, inciso XIV do Provimento 22/2018 -CGJ, intimo a parte requerida para tomar ciência da sentença de Id:130299729, bem como para apresentar as contrarrazões em relação ao recurso apresentado, no prazo legal. O presente ato serve como mandado de intimação para os devidos fins. Urbano Santos/MA, data do sistema Rafaela Silva Sousa
Intimação - COMARCA DE URBANO SANTOS Av. Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800204-97.2021.8.10.0138.
Requerente: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES Advogado do (a) Demandante: Advogado do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468 Requerido (a): SANTANDER BANESPA FUNDO DE INVESTIMENTO PIBBS ACOES Advogado do(a) DEMANDADO: Advogados do(a)
REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 1º, inciso XIV do Provimento 22/2018 -CGJ, intimo a parte requerida para tomar ciência da sentença de Id:130299729, bem como para apresentar as contrarrazões em relação ao recurso apresentado, no prazo legal. O presente ato serve como mandado de intimação para os devidos fins. Urbano Santos/MA, data do sistema Rafaela Silva Sousa
Intimação - COMARCA DE URBANO SANTOS Av. Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:58
Documento (Certidão)
23/01/2025, 09:52
Petição (Apelação)
11/12/2024, 16:23
Improcedência
11/12/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 11:26
Documento (Certidão)
20/09/2023, 11:26
Documento (Certidão)
10/05/2023, 15:01
Decurso de Prazo
30/10/2022, 23:00
Decurso de Prazo
30/10/2022, 23:00
Decurso de Prazo
30/10/2022, 22:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:58
Publicação
17/10/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:52
Publicação
17/10/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468
RÉU: SANTANDER BANESPA FUNDO DE INVESTIMENTO PIBBS ACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800204-97.2021.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468
RÉU: SANTANDER BANESPA FUNDO DE INVESTIMENTO PIBBS ACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800204-97.2021.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022
12/10/2022, 00:00
Mero expediente
12/09/2022, 23:49
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:18
Decurso de Prazo
21/03/2022, 20:16
Decurso de Prazo
01/03/2022, 12:38
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2022, 22:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 22:29
Publicação
11/02/2022, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 04:22
Publicação
08/02/2022, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 21:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES PARTE
REQUERIDA: B.P. PROMOTORRA DE VENDAS LTDA PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S/A PARTE
REQUERIDA: SANTANDER BANESPA FUNDO DE INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Um dos focos da ideia de acesso à Justiça é o acesso à decisão de mérito justa e efetiva, o que pode restar inviabilizado com o congestionamento processual causado por demandas repetitivas. Nessa linha, o instituto da conexão visa não só racionalizar a atividade judicante, como também evitar decisões conflitantes. Dito de outra forma, pode-se modificar a competência relativa pela conexão (art. 54, CPC/2015), quando houver, entre duas ou mais ações, semelhança ou identidade da causa de pedir ou do pedido (art. 55, CPC/2015). Para NELSON NERY JUNIOR, “A reunião de processos pela conexão tem por finalidade a pacificação social, reunindo-se todos os conflitos existentes entre as mesmas partes, a integridade da ordem jurídica, por se evitar decisões conflitantes, a economia processual e a eficácia do processo (Nelson Nery Junior. Conexão – Junção de processos [RP 64/158])”. (Código de Processo Civil comentado. - 19ª edição revista, ampliada e atualizada. - São Paulo, Thomson Reuters Brasil, 2020, pág. 252). Aliás, o legislador foi além ao conceber o CPC/2015, ao prescrever, no §3º do art. 55, a possibilidade de reunião de litígios, para processo e julgamento conjunto, quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórios, “mesmo sem conexão entre eles”. Nesse ponto, o Prof. Fredie Didier Junior leciona que a conexão decorrerá “do vínculo que se estabelece entre as relações jurídicas litigiosas”, incidindo mesmo na hipótese de relações jurídicas diversas, se houver qualquer vínculo de prejudicialidade (direito material) ou de preliminares (direito processual) entre elas (JUNIOR, Fredie Didier. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 22ª edição. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020, pág. 289). Em suma: é possível a decretação de conexão se houver qualquer vínculo de direito material ou direito processual entre dois ou mais litígios, a fim de evitar sentenças conflitantes ou contraditórias. Dessa forma, constata-se que os Processos Cíveis nº 0800200-60.2021.8.10.0138 e nº 0800201-45.2021.8.10.0138 envolvem as mesmas partes, versam sobre a causa de pedir semelhante - empréstimos consignados supostamente fraudulentos nos benefícios previdenciários de consumidor vulnerável – e fazem pedidos idênticos – declaração de nulidade dos contratos, com os correlatos danos materiais e danos morais. De mais a mais, os Processos Cíveis nº 0800203-15.2021.8.10.0138 e nº 0800204-97.2021.8.10.0138 também foram postulados pela mesma consumidora, formulando-se a mesma causa de pedir e pedido, aliás, é de bom alvitre salientar, a petição idêntica é idêntica, mudando-se apenas os dados dos contratos. Portanto, aplico o art. 55, §3º do CPC/2015 e DECRETO a CONEXÃO entre os Processos Cíveis nº 0800200-60.2021.8.10.0138, nº 0800201-45.2021.8.10.0138, nº 0800203-15.2021.8.10.0138 e nº 0800204-97.2021.8.10.0138. Citem-se as instituições financeiras p/apresentar as respectivas Contestações, em 15 (quinze) dias úteis, MANTENDO-SE os demais termos das decisões proferidas anteriormente.
AUTORA: Francisca da Silva Rodrigues, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Gentil, Centro, Urbano Santos/MA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE URBANO SANTOS Processos Cíveis nº 0800200-60.2021.8.10.0138, nº 0800201-45.2021.8.10.0138, nº 0800203-15.2021.8.10.0138 e nº 0800204-97.2021.8.10.0138. PARTE Intime-se a parte autora para juntar o comprovante do prévio requerimento administrativo, advertindo-se, de plano, nos moldes do princípio da cooperação (art. 6º, CPC/2015), que esse elemento probatório será utilizado para aferir eventual dano moral: 15 (quinze) dias úteis. Oficie-se ao Ministério Público Estadual para avaliar possível ação coletiva em favor dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, salientando-se, a título informativo, que tal incidente estava expressamente previsto no Projeto Original do CPC/2015, havendo sido excluído durante tramitação na Câmara dos Deputados. Por fim, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC/2015) e da boa-fé objetiva processual (art. 5º, CPC/2015), determino à Oficiala de Justiça que compareça ao endereço indicado na petição inicial para averiguar se a consumidora, de fato, mora/reside no local. ESTA PRÓPRIA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE DILIGÊNCIAS, MANDADO DE CITAÇÃO e MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. Urbano Santos/MA, 26/04/2021. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos/MA * PARTE
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800204-97.2021.8.10.0138.
Requerente: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES GILSON ALVES DA SILVA - OAB/PI 12468 Requerido (a): SANTANDER BANESPA FUNDO DE INVESTIMENTO PIBBS ACOES Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB/MA 8883-A CERTIDÃO CERTIFICO que a contestação de ID 56913182 é tempestiva. Urbano Santos/MA, Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Natália dos Santos Reinaldo, mat. 161315 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 1º, inciso XIV do Provimento 22/2018 -CGJ, intimo a parte autora, de ordem deste Juízo, para Réplica, no prazo legal O presente ato serve como mandado de intimação para os devidos fins. Urbano Santos/MA, 25 de Janeiro de 2022 Natália dos Santos Reinaldo, mat. 161315
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
26/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/01/2022, 14:58
Petição (Contestação)
10/11/2021, 11:49
Decurso de Prazo
21/05/2021, 17:46
Decurso de Prazo
05/05/2021, 07:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))