Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO SHARLLYSON SANTOS SARAIVA Advogado do(a)
APELANTE: ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - MA9403-S
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogados do(a)
APELADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A RELATOR: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Não obstante a regra contida no caput do artigo 293 do RITJMA, é certo que o artigo 2º da ASSENTREG/GP 1/2024 estabeleceu que a partir de 26/01/2023 os recursos subsequentes recebidos neste tribunal deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara. A saber: Regimento Interno do TJMA Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. ASSEMTREG/GP 01/2024 Art. 2º Os recursos subsequentes recebidos neste Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal, após a data prevista no caput, torna o(a) relator(a) doravante prevento para eventual recurso subsequente, na forma Regimental. No caso destes autos, apesar da interposição de recursos anteriores julgados sob a relatoria do Desembargador antecessor neste gabinete (Desembargador José de Ribamar Castro), a apelação interposta em 28/11/2023 e recebida neste Tribunal em 30/01/2024 não deve ser distribuída por prevenção. Com tais considerações, remeta-se à Secretaria para que seja realizada a redistribuição do feito às Câmaras de Direito Privado, com os registros e baixa necessários. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva 0800821-17.2018.8.10.0056 - APELAÇÃO CÍVEL (198)