Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0856263-07.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: PABLO QUIOLANDO TEIXEIRA LUCENA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES - MA16336
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.812.468/0001-06), UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 DESPACHO Considerando o pagamento voluntário efetivado pela parte executada (93055266), por meio de depósito judicial datado de 07/06/2023,
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido para autorizar o levantamento de valores em favor do exequente e/ou patrono no importe de R$ 10.009,22 (dez mil e nove reais e vinte e dois centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial. Assim, intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do restante do valor da condenação (93790785) devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, conforme fixado na sentença, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que caso não o faça no prazo estabelecido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o remanescente da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos dos §§ 1º ao 3º do art. 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC. Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC. Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís (MA), data e horário do sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís