Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801337-97.2021.8.10.0099 | Classe judicial: [Liminar] Requerente(s): JOSE LUIZ DE BARROS Requerido(a): ELIAS SANTOS SILVA DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por JOSE LUIZ DE BARROS em face de ELIAS SANTOS SILVA. Intime-se a parte devedora, por seu advogado (CPC/2015, art. 513, §2º), para efetuar o pagamento do valor apurado de R$ 32.329,70 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art. 523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art. 523, §2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a Secretaria deverá certificar a circunstância e apurar o montante (CPC/2015, art. 523, §1º). Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no Sistema SISBAJUD. Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, §3º). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC/2015, art. 525). Nesta, a executada deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do CPC/2015. Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo da resposta, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação da impugnação. Proceda-se à evolução da classe processual para ''Cumprimento de Sentença'', com a devida atualização no sistema PJe. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA