Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809702-80.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA ALICE ARAUJO DE SOUSA
EXECUTADO: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ELADIO MIRANDA LIMA - RJ86235-A, RAQUEL SILVA FORTES - RJ182835-A D E C I S Ã O Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, conforme certidões negativas dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, e diante do pedido formulado pela exequente, ao id 136488548,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada, por seus advogados regularmente constituídos nos autos (ID 81778894), para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora suficientes à satisfação do crédito exequendo, nos termos do artigo 774, inciso V, e artigo 77, inciso IV, §2º e §5º, ambos do Código de Processo Civil. Advirta-se que a omissão injustificada poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como demais sanções previstas no artigo 77, §2º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim (Designado pela CGJ para funcionar junto à 9ª Vara Cível do Termo de São Luís)