Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: PARTE
REQUERIDA: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: Advogado do(a)
EXECUTADO: EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867-A Pelo presente INTIMO o Advogado(s) do reclamado: EVANUSIA BARROS FERREIRA (OAB 11867-MA), do despacho/decisão/sentença ID 164478482. Balsas/MA, 31/10/2025. EMANUELA REIS SILVA Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16121922321480000000004491264 Ação de Cobrança - Rosa x Mun de Balsas Documento Diverso 16121922264999900000004491265 Docs Pessoais e procuração - Rosa - reforma Documento Diverso 16121922271399700000004491266 Contrato 012 2014 predio Rua Coelho Neto Documento Diverso 16121922280048200000004491267 Orçamento - reforma Documento Diverso 16121922283863800000004491269 Fotografia prédio Documento Diverso 16121922290009000000004491271 Despacho Despacho 17011019385887200000004546442 Intimação Intimação 17011116520678100000004555197 Certidão Certidão 17022015363279300000004961957 Decisão Decisão 17030221104605300000005050567 Intimação Intimação 17030317251590100000005062203 Petição Petição 17031514325046500000005183688 BOLETO AÇÃO DE COBRANÇA- ROSA DE FATIMA Documento Diverso 17031514314938600000005183727 Comprovante de pagamento - Rosa de Fatima Documento Diverso 17031514321597100000005183737 Petição Petição 17031514333911700000005183765 Despacho Despacho 17050822592803500000005809352 Ata da Audiência Ata da Audiência 17062916115816000000006500624 TERMO DE AUDIÊNCIA 0800493-51.2016 Ata digitalizada 17062916112679100000006500673 Despacho Despacho 17072015304402200000006734439 Mandado Mandado 17080722433437600000007010365 Intimação Intimação 17080722433437600000007010365 Diligência Diligência 17081713062597900000007177176 Contestação Contestação 17092716424792900000007797852 CONTESTAÇÃO - ROSA DE FATIMA X MUNICIPIO DE BALSAS Documento Diverso 17092716233472000000007798193 Procuração - Dr. Higino Procuração 17092716235747000000007798210 Substabelecimento - Rosa de Fatima Lopes Santos Documento Diverso 17092716244177600000007798253 Comprovação do cargo de Vereador do patrono da Autora Documento Diverso 17092716403014500000007798791 Certidão Certidão 17100611221516600000007940643 Despacho Despacho 17111315433908200000008465133 Intimação Intimação 17112111273479600000008587809 Solicitação de habilitação em processo Petição 18012217013435200000009279807 Despacho Despacho 18013015325566200000009385624 Diligência Diligência 18020708354931700000009527688 Intimação Intimação 18022115531771300000009718184 Certidão Certidão 18030617384947100000009948864 DJE 800493-51.2016.8.10.0026 Certidão 18030617383200700000009948879 Certidão Certidão 18032009081620000000010183304 Despacho Despacho 18032614571866700000010292992 Intimação Intimação 18032716035691800000010321851 Intimação Intimação 18032716035717200000010321852 Petição Petição 18040316174653700000010394582 Certidão Certidão 18040609350135500000010448524 DJE 0800493-51.2016.8.10.0026 Certidão 18040609343393800000010448533 Diligência Diligência 18040611312150400000010452267 Petição Petição 18041811502814300000010675146 Despacho Despacho 18072510560635400000012416147 Mandado Mandado 18080116513369000000012561455 Intimação Intimação 18080116513369000000012561455 Intimação Intimação 18090616260685100000013341798 Intimação Intimação 18090616260746400000013341799 Publicação DJE Informações prestadas 18091116023510700000013406979 Diligência Diligência 18091915155844300000013594221 Quesitos e Nomeação de Assistente Técnico Petição 18100111370699200000013833410 Manifestação - Indicação de Aassistente Técnico e Quesitos - Municipio de Balsas Documento Diverso 18100111370713100000013833579 Quesitos - Municipio de Balsas Documento Diverso 18100111370735200000013833588 Petição quesitos e comprovante de pagamento do perito Petição 18100115062257100000013841468 Recibo Rosa de Fátima Documento Diverso 18100115062278100000013841517 Pagamento de Honorários Periciais Petição 18100910463478700000014010148 Comp. de pgt guia DJO Documento Diverso 18100910463515800000014010788 Comprovante de pgt. parcial de honorários periciais - Município de Balsas Documento Diverso 18100910463534400000014010796 Intimação Intimação 19031111225106500000016971430 PROPOSTA PERICIAIS Informações prestadas 19032516504650000000017372367 PROPOSTA DE HONORÁRIOS Documento Diverso 19032516504673400000017373389 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19032917143450200000017529418 AROG808837556BR Aviso de Recebimento 19032917143647100000017529438 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19042207514288400000018030662 Intimação Intimação 19042207514288400000018030662 Petição Petição 19052210214191400000018883604 Petição de discordância da proposta de honorários periciais Petição 19052210214206000000018883611 procuração Miranda e Selmara-mesclado(1) Procuração 19052210214210300000018883616 Certidão Certidão 19061017191459700000019454496 Despacho Despacho 19090410033979900000021900746 Intimação Intimação 19091010341767100000022085997 NEGATIVO Aviso de Recebimento 19100315411733200000022886699 AR BI999018809BR Aviso de Recebimento 19100315411745900000022886706 Despacho Despacho 20012817232372100000025971696 Intimação Intimação 19091010341767100000022085997 Email para Intimação do Perito Informações prestadas 20012909544871400000025986409 Certidão Certidão 20041711001677000000028448263 Despacho Despacho 20042415090912800000028607826 Intimação Intimação 20042918305720200000028731199 Petição Petição 20062416463747900000030435159 Certidão Certidão 20071413061178000000031087626 Despacho Despacho 20072911202838400000031651816 Intimação Intimação 20073108034555300000031736928 NEGATIVO Aviso de Recebimento 20091810153806500000033511556 AR BO564904886BR Aviso de Recebimento 20091810153819800000033511557 Contestação Contestação 20102608181533600000034884881 Despacho Despacho 20112521081044800000036049859 Intimação Intimação 20112616533104500000036107186 Envio de Intimação do Perito via email Protocolo 20112617022759500000036108013 Informações Prestadas Informações prestadas 20120115161379300000036289151 Manifestação perito-proc. 493-51 Documento Diverso 20120115161445000000036289156 Proposta de Honorários-proc. 493-51.2016 Petição 20120115161469500000036289158 Intimação Intimação 20121716325516200000036936308 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21011413103129100000037292163 AR OM818148896BR Aviso de Recebimento 21011413103149300000037292166 Petição Petição 21021115352452400000038496913 Petição - Município de Balsas(1) rosa Petição 21021115352472500000038496916 Certidão Certidão 21040814523731200000041009803 Despacho Despacho 21040816275644600000041019593 Intimação Intimação 21040822550126500000041038016 Intimação Intimação 21040822550169700000041038017 Intimação Intimação 21040822550208700000041038018 Mensagem(ns) de E-mail Mensagem(ns) de E-mail 21040823021267100000041038024 perito ITZ Documento Diverso 21040823021312300000041038025 Certidão Certidão 21042611084875700000041800994 informação perito-proc. 493-51 Documento Diverso 21042611085010700000041800998 2PETIÇÃO HONORÁRIOS - Proc. 0800493-51.2016.8.10.0026 Petição 21042611085052000000041801000 Intimação Intimação 21042615011516600000041821273 Intimação Intimação 21042615011555800000041821274 Petição Petição 21051216411968200000042706196 Petição Petição 21052021010561000000043176458 Petição de discordância da proposta de honorários periciais(1) Petição 21052021010630200000043176460 Despacho Despacho 21080310163580500000046935855 Certidão Certidão 21080411230734700000047021589 Intimação Intimação 21080411325849400000047024152 Intimação Intimação 21080411325927000000047024153 Protocolo Protocolo 21080415062917800000047045571 Carta de preposição Petição 21083114374208900000048568434 PREPOSTO Documento Diverso 21083114374264800000048568438 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 21083117303223000000048588456 Aud 3 0800493-51-2016 15h Ata digitalizada 21083117303229100000048588460 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21102809471357300000051809381 AR - BZ332438255BR DANIEL DE ABREU SOUSA Aviso de Recebimento 21102809471362200000051809383 Ata da Audiência Ata da Audiência 21111912102806700000053014068 Decisão Decisão 22021712542661900000056984288 Intimação Intimação 22022117243050000000057505591 Petição Petição 22032110324821800000059054929 Poder Judiciário do Estado do Maranhão- Boleto Rosa de Fatima Custas 22032110324825600000059056313 Comprovante de pagamento Rosa de Fatima 2 Documento Diverso 22032110324830600000059057407 Sentença Sentença 22101811064121600000073320247 Intimação Intimação 22101816242599400000073439526 Intimação Intimação 22101816242616600000073439527 Intimação Intimação 22110117252190200000074364702 Intimação Intimação 22110117271990600000074364714 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 22111417082699000000075190686 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Custas Rosa de Fátima Custas 22111417082709000000075190690 Petição Petição 22121609540396200000077195964 PORTARIA POLINA I Documento Diverso 22121609540408200000077195967 Despacho Despacho 23020116145963000000079163013 Intimação Intimação 23020116145963000000079163013 Contrarrazões Contrarrazões 23050820374490000000085544773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071810055581400000090514965 Despacho Despacho 23103112392000000000113974947 Intimação Intimação 23110611513700000000113974948 Parecer Parecer 24010913023800000000113974949 Intimação de pauta Intimação de Pauta 24032612503700000000113974950 Certidão de julgamento Certidão 24042516533400000000113974951 Ementa Ementa 24050821273200000000113974952 Acórdão Acórdão 24050821273200000000113974953 Ementa Ementa 24050821273200000000113974955 Voto do Magistrado Voto 24050821273200000000113974956 Relatório Relatório 24050821273200000000113974957 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 24050909292800000000113974954 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24062512181700000000113974958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070113563136400000114411032 Intimação Intimação 24070113563136400000114411032 Intimação Intimação 24070113563136400000114411032 Petição Petição 24070917205017200000115059240 Petição Petição 24072509181897500000116133001 Certidão Certidão 24110216023881400000124125876 Despacho Despacho 24110620300648200000124402632 Intimação Intimação 24110714485575100000124548515 Intimação Intimação 24110620300648200000124402632 Certidão Certidão 25032515221395200000134082418 Despacho Despacho 25071610044612200000143372549 Intimação Intimação 25071610044612200000143372549 Petição Petição 25081914554360700000146281237 KIT PREFEITO ALAN DOUGLAS DE OLIVEIRA (2) Documento Diverso 25081914554368700000146283243 Portaria Nomeação Subprocuradora Documento Diverso 25081914554389000000146283244 0800493-51.2016.8.10.0026 - Planilha de débitos judiciais Documento Diverso 25081914554400400000146283246 Decisão Decisão 25103116211221600000152414132
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
03/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/10/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 16:38
Outras Decisões
31/10/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:50
Mero expediente
16/07/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 16:41
Documento (Certidão)
25/03/2025, 15:22
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:42
Decurso de Prazo
05/12/2024, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: PARTE
REQUERIDA: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ADVOGADO(A) DA PARTE
AUTORA: Advogado do(a)
EXECUTADO: EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867-A Pelo presente INTIMO o do reclamado: EVANUSIA BARROS FERREIRA (OAB 11867-MA),para pagar o débito acrescido das custas, se houver, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho/decisão/sentença ID 133938827. Balsas/MA, 07/11/2024. EMANUELA REIS SILVA Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16121922321480000000004491264 Ação de Cobrança - Rosa x Mun de Balsas Documento Diverso 16121922264999900000004491265 Docs Pessoais e procuração - Rosa - reforma Documento Diverso 16121922271399700000004491266 Contrato 012 2014 predio Rua Coelho Neto Documento Diverso 16121922280048200000004491267 Orçamento - reforma Documento Diverso 16121922283863800000004491269 Fotografia prédio Documento Diverso 16121922290009000000004491271 Despacho Despacho 17011019385887200000004546442 Intimação Intimação 17011116520678100000004555197 Certidão Certidão 17022015363279300000004961957 Decisão Decisão 17030221104605300000005050567 Intimação Intimação 17030317251590100000005062203 Petição Petição 17031514325046500000005183688 BOLETO AÇÃO DE COBRANÇA- ROSA DE FATIMA Documento Diverso 17031514314938600000005183727 Comprovante de pagamento - Rosa de Fatima Documento Diverso 17031514321597100000005183737 Petição Petição 17031514333911700000005183765 Despacho Despacho 17050822592803500000005809352 Ata da Audiência Ata da Audiência 17062916115816000000006500624 TERMO DE AUDIÊNCIA 0800493-51.2016 Ata digitalizada 17062916112679100000006500673 Despacho Despacho 17072015304402200000006734439 Mandado Mandado 17080722433437600000007010365 Intimação Intimação 17080722433437600000007010365 Diligência Diligência 17081713062597900000007177176 Contestação Contestação 17092716424792900000007797852 CONTESTAÇÃO - ROSA DE FATIMA X MUNICIPIO DE BALSAS Documento Diverso 17092716233472000000007798193 Procuração - Dr. Higino Procuração 17092716235747000000007798210 Substabelecimento - Rosa de Fatima Lopes Santos Documento Diverso 17092716244177600000007798253 Comprovação do cargo de Vereador do patrono da Autora Documento Diverso 17092716403014500000007798791 Certidão Certidão 17100611221516600000007940643 Despacho Despacho 17111315433908200000008465133 Intimação Intimação 17112111273479600000008587809 Solicitação de habilitação em processo Petição 18012217013435200000009279807 Despacho Despacho 18013015325566200000009385624 Diligência Diligência 18020708354931700000009527688 Intimação Intimação 18022115531771300000009718184 Certidão Certidão 18030617384947100000009948864 DJE 800493-51.2016.8.10.0026 Certidão 18030617383200700000009948879 Certidão Certidão 18032009081620000000010183304 Despacho Despacho 18032614571866700000010292992 Intimação Intimação 18032716035691800000010321851 Intimação Intimação 18032716035717200000010321852 Petição Petição 18040316174653700000010394582 Certidão Certidão 18040609350135500000010448524 DJE 0800493-51.2016.8.10.0026 Certidão 18040609343393800000010448533 Diligência Diligência 18040611312150400000010452267 Petição Petição 18041811502814300000010675146 Despacho Despacho 18072510560635400000012416147 Mandado Mandado 18080116513369000000012561455 Intimação Intimação 18080116513369000000012561455 Intimação Intimação 18090616260685100000013341798 Intimação Intimação 18090616260746400000013341799 Publicação DJE Informações prestadas 18091116023510700000013406979 Diligência Diligência 18091915155844300000013594221 Quesitos e Nomeação de Assistente Técnico Petição 18100111370699200000013833410 Manifestação - Indicação de Aassistente Técnico e Quesitos - Municipio de Balsas Documento Diverso 18100111370713100000013833579 Quesitos - Municipio de Balsas Documento Diverso 18100111370735200000013833588 Petição quesitos e comprovante de pagamento do perito Petição 18100115062257100000013841468 Recibo Rosa de Fátima Documento Diverso 18100115062278100000013841517 Pagamento de Honorários Periciais Petição 18100910463478700000014010148 Comp. de pgt guia DJO Documento Diverso 18100910463515800000014010788 Comprovante de pgt. parcial de honorários periciais - Município de Balsas Documento Diverso 18100910463534400000014010796 Intimação Intimação 19031111225106500000016971430 PROPOSTA PERICIAIS Informações prestadas 19032516504650000000017372367 PROPOSTA DE HONORÁRIOS Documento Diverso 19032516504673400000017373389 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19032917143450200000017529418 AROG808837556BR Aviso de Recebimento 19032917143647100000017529438 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19042207514288400000018030662 Intimação Intimação 19042207514288400000018030662 Petição Petição 19052210214191400000018883604 Petição de discordância da proposta de honorários periciais Petição 19052210214206000000018883611 procuração Miranda e Selmara-mesclado(1) Procuração 19052210214210300000018883616 Certidão Certidão 19061017191459700000019454496 Despacho Despacho 19090410033979900000021900746 Intimação Intimação 19091010341767100000022085997 NEGATIVO Aviso de Recebimento 19100315411733200000022886699 AR BI999018809BR Aviso de Recebimento 19100315411745900000022886706 Despacho Despacho 20012817232372100000025971696 Intimação Intimação 19091010341767100000022085997 Email para Intimação do Perito Informações prestadas 20012909544871400000025986409 Certidão Certidão 20041711001677000000028448263 Despacho Despacho 20042415090912800000028607826 Intimação Intimação 20042918305720200000028731199 Petição Petição 20062416463747900000030435159 Certidão Certidão 20071413061178000000031087626 Despacho Despacho 20072911202838400000031651816 Intimação Intimação 20073108034555300000031736928 NEGATIVO Aviso de Recebimento 20091810153806500000033511556 AR BO564904886BR Aviso de Recebimento 20091810153819800000033511557 Contestação Contestação 20102608181533600000034884881 Despacho Despacho 20112521081044800000036049859 Intimação Intimação 20112616533104500000036107186 Envio de Intimação do Perito via email Protocolo 20112617022759500000036108013 Informações Prestadas Informações prestadas 20120115161379300000036289151 Manifestação perito-proc. 493-51 Documento Diverso 20120115161445000000036289156 Proposta de Honorários-proc. 493-51.2016 Petição 20120115161469500000036289158 Intimação Intimação 20121716325516200000036936308 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21011413103129100000037292163 AR OM818148896BR Aviso de Recebimento 21011413103149300000037292166 Petição Petição 21021115352452400000038496913 Petição - Município de Balsas(1) rosa Petição 21021115352472500000038496916 Certidão Certidão 21040814523731200000041009803 Despacho Despacho 21040816275644600000041019593 Intimação Intimação 21040822550126500000041038016 Intimação Intimação 21040822550169700000041038017 Intimação Intimação 21040822550208700000041038018 Mensagem(ns) de E-mail Mensagem(ns) de E-mail 21040823021267100000041038024 perito ITZ Documento Diverso 21040823021312300000041038025 Certidão Certidão 21042611084875700000041800994 informação perito-proc. 493-51 Documento Diverso 21042611085010700000041800998 2PETIÇÃO HONORÁRIOS - Proc. 0800493-51.2016.8.10.0026 Petição 21042611085052000000041801000 Intimação Intimação 21042615011516600000041821273 Intimação Intimação 21042615011555800000041821274 Petição Petição 21051216411968200000042706196 Petição Petição 21052021010561000000043176458 Petição de discordância da proposta de honorários periciais(1) Petição 21052021010630200000043176460 Despacho Despacho 21080310163580500000046935855 Certidão Certidão 21080411230734700000047021589 Intimação Intimação 21080411325849400000047024152 Intimação Intimação 21080411325927000000047024153 Protocolo Protocolo 21080415062917800000047045571 Carta de preposição Petição 21083114374208900000048568434 PREPOSTO Documento Diverso 21083114374264800000048568438 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 21083117303223000000048588456 Aud 3 0800493-51-2016 15h Ata digitalizada 21083117303229100000048588460 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21102809471357300000051809381 AR - BZ332438255BR DANIEL DE ABREU SOUSA Aviso de Recebimento 21102809471362200000051809383 Ata da Audiência Ata da Audiência 21111912102806700000053014068 Decisão Decisão 22021712542661900000056984288 Intimação Intimação 22022117243050000000057505591 Petição Petição 22032110324821800000059054929 Poder Judiciário do Estado do Maranhão- Boleto Rosa de Fatima Custas 22032110324825600000059056313 Comprovante de pagamento Rosa de Fatima 2 Documento Diverso 22032110324830600000059057407 Sentença Sentença 22101811064121600000073320247 Intimação Intimação 22101816242599400000073439526 Intimação Intimação 22101816242616600000073439527 Intimação Intimação 22110117252190200000074364702 Intimação Intimação 22110117271990600000074364714 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 22111417082699000000075190686 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Custas Rosa de Fátima Custas 22111417082709000000075190690 Petição Petição 22121609540396200000077195964 PORTARIA POLINA I Documento Diverso 22121609540408200000077195967 Despacho Despacho 23020116145963000000079163013 Intimação Intimação 23020116145963000000079163013 Contrarrazões Contrarrazões 23050820374490000000085544773 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071810055581400000090514965 Despacho Despacho 23103112392000000000113974947 Intimação Intimação 23110611513700000000113974948 Parecer Parecer 24010913023800000000113974949 Intimação de pauta Intimação de Pauta 24032612503700000000113974950 Certidão de julgamento Certidão 24042516533400000000113974951 Ementa Ementa 24050821273200000000113974952 Acórdão Acórdão 24050821273200000000113974953 Ementa Ementa 24050821273200000000113974955 Voto do Magistrado Voto 24050821273200000000113974956 Relatório Relatório 24050821273200000000113974957 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 24050909292800000000113974954 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24062512181700000000113974958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070113563136400000114411032 Intimação Intimação 24070113563136400000114411032 Intimação Intimação 24070113563136400000114411032 Petição Petição 24070917205017200000115059240 Petição Petição 24072509181897500000116133001 Certidão Certidão 24110216023881400000124125876 Despacho Despacho 24110620300648200000124402632
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
08/11/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
07/11/2024, 14:46
Mero expediente
06/11/2024, 20:30
Conclusão (para despacho)
02/11/2024, 16:02
Documento (Certidão)
02/11/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS
REQUERIDA: MUNICIPIO DE BALSAS Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e em obediência ao Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora e de 10(dez) dias para a parte Ré, a luz do artigo 183 do CPC. Balsas, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024. GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:57
Documento (Certidão)
01/07/2024, 13:56
Recebimento (competência exclusiva)
25/06/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ROSA DE FÁTIMA LOPES SANTOS Advogados: Dr. Evanusia Barros Ferreira (OAB/MA 11.867-A) e outros
APELADO: MUNICÍPIO DE BALSAS Procuradores: Dr. Miranda Teixeira Rego (OAB/MA 14.597) e outro Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE USO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS DANOS. I - Ausentes nos autos prova dos danos causados ao imóvel no período de locação, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Sessão do dia 18 a 25 de abril de 2024. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800493-51.2016.8.10.0026 – BALSAS Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800493-51.2016.8.10.0026, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 18 a 25 de abril de 2024. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
10/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:13
Mero expediente
01/02/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 09:54
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 11:23
Decurso de Prazo
28/11/2022, 11:25
Publicação
19/11/2022, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 08:00
Petição (Apelação)
14/11/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: EVANUSIA BARROS FERREIRA (OAB 11867-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: EVANUSIA BARROS FERREIRA (OAB 11867-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 78466232, a seguir transcrito(a): "
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Vistos, etc. ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ajuizou a presente ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE BALSAS, em razão de descumprimento de contrato de locação de imóvel urbano firmado entre as partes. Em síntese, a autora afirma que, ao final da relação locatícia de imóvel urbano, o réu entregou o imóvel em péssimo estado de conservação, com inúmeras avarias, razão pela qual busca condenação do locatário ao pagamento dos reparos, orçados em R$ 61.971,00, conforme previsão contratual. Citado, o réu ofertou contestação para defender o cumprimento integral dos termos contratuais, afirmando ter entregue o imóvel no estado em que recebeu. Ao final, pugna pela improcedência do pedido autoral. Na réplica, a autora ratificou os pedidos da inicial. Instadas sobre interesse na produção de outras provas, o réu pediu o julgamento antecipado da lide e a autora, por sua vez, quedou-se inerte. Determinada de ofício a realização de prova pericial. Em resposta, o expert nomeado pelo juízo peticou arguindo o baixo valor dos honorários arbitrados em R$ 2.000,00, apresentando proposta honorária, no valor de R$ 5.050,00. considerando a complexidade do caso, para realização dos trabalhos. Instadas as partes sobre a proposta de honorários, o réu manifestou discordância e a parte autora manteve-se silente. O perito deixou de responder às comunicações a respeito desse processo. Nomeado novo perito pelo juízo, este recusou o encargo por ter sido indicado como assistente técnico do réu. Ante a recusa, nova nomeação de perito, com proposta de honorários em R$ 4.500,00. O réu reiterou discordância com o valor da proposta do perito e, por sua vez, a parte autora disse que considera desnecessária a produção da prova pericial, em razão do decurso de mais de 4 anos desde a desocupação do imóvel. Remetidos os autos ao mutirão “CONCILIAÇÃO ITINERANTE”, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, retornaram sem êxito na autocomposição. Em decisão saneadora restou corrigido o valor da causa de R$ 1.000,00 para R$ 61.971,00. Em seguida, a autora juntou o comprovante de custas complementares e requereu o julgamento do feito. Vieram-me conclusos para sentença. Era o que competia relatar. Passo a decidir. Ab initio, como destinatário da prova, torno sem efeito a decisão de designação, de ofício, da prova pericial. O decurso do tempo (mais de 6 anos) desde o fim da relação locatícia, certamente provocou alterações no estado do imóvel, tornando inconclusiva a prova para o deslinde do caso (CPC, art.370). A controvérsia gira em torno de descumprimento de contrato de locação de imóvel urbano firmado entre as partes, especificamente, à previsão contida na cláusula nona, a saber: A LOCATÁRIA, salvo obras que importam na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras se comprometendo a conservar o imóveis e seus acessórios, em nas condições de higiene, conservação e funcionamento, bem como pela limpeza do prédio, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvados deteriorações decorrentes do uso normal, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao imóvel. Pois bem. É obrigação instituída por lei que a devolução do imóvel deve ocorrer nas mesmas condições em que recebeu o locatário, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal, nos termos do art. 23, III, da Lei nº 8.245/91. Nesse passo, para se aferir o estado de conservação é imprescindível a existência de elementos acerca das condições do imóvel no início da relação locatícia, encargo que a locadora não se desincumbiu. Ausente nos autos o termo de vistoria feito na presença das partes e antes da posse do locatório ou quiçá as fotografias detalhadas do imóvel a cada renovação da relação locatícia. Tampouco foram apresentadas as imagens do interior do imóvel dando conta de todas as avarias indicadas no orçamento de reparo que instrui a inicial. Para que se albergue a tese de descumprimento de cláusula contratual, notadamente quando implica condenação de reparação de danos, mostra-se elementar a demonstração veemente da existência dos danos e do nexo de causalidade com a relação locatícia, não bastando para tal mister as simples alegações sem suporte fático, inteligência do artigo 373, I, do CPC. Com efeito, tendo o locatário sustentado a inexistência de avarias no ato de encerramento do contrato de locação e, por sua vez, não tendo a locatária comprovado a existência de fatos constitutivos do seu direito, incontornável concluir pela improcedência do pedido condenatório. Pelo exposto, julgo improcedente o pedido contido na inicial e decreto a extinção do processo, com análise de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora as custas processuais e aos honorários advocatícios, estes na base de 10% sob o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Expeçam-se os competentes alvarás judiciais autorizando o levantamento/transferência dos valores depositados pelas partes a título de honorários periciais em favor de cada depositante, incluídos seus acréscimos legais (ID´s 14529849 e 1409309). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022.
02/11/2022, 00:00
Documento
01/11/2022, 17:28
Documento
01/11/2022, 17:25
Publicação
01/11/2022, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: EVANUSIA BARROS FERREIRA (OAB 11867-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: EVANUSIA BARROS FERREIRA (OAB 11867-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº, a seguir transcrito(a): " ". Balsas 18/10/2022. ANNIE CRISTINA SANTANA PIENIZ, Diretor de Secretaria.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:24
Improcedência
18/10/2022, 11:06
Conclusão (para julgamento)
18/04/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:32
Publicação
03/03/2022, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: EVANUSIA BARROS FERREIRA (OAB 11867-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: EVANUSIA BARROS FERREIRA (OAB 11867-MA), para no prazo de 15 (quinze) dias promover o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 60870545, a seguir transcrito(a): " 1. Proceda-se à exclusão do Bel. PAULO EDUARDO COELHO JUNIOR, OAB 7962, como representante processual da parte autora. 2. O valor da causa diz respeito à matéria de ordem pública, sendo, portanto, lícito ao julgador, de ofício, determinar sua correção quando houver discrepância entre o valor atribuído pela parte e o proveito econômico pretendido. Nas ações de cobrança, reza o art. 292, I, do CPC, que o valor da causa deve corresponder ao valor da dívida principal, monetariamente corrigida, mais encargos de mora, como juros vencidos e outras penalidades pactuadas entre as partes. Em suma, o valor da causa corresponde ao exato benefício financeiro visado, no caso, R$ 61.971,00 como se vê no ID 4621864. Assim, com arrimo no artigo 292, §3º, do CPC, corrijo o valor da causa de R$ 1.000,00 para R$ 61.971,00 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o parte autora promover o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). 2. Recolhidas as custas complementares, considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas (ID´s10873600 e 11172201), anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas (MA), 14 de fevereiro de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE
22/02/2022, 00:00
Outras Decisões
17/02/2022, 12:54
Conclusão (para julgamento)
19/11/2021, 12:11
Audiência (conciliação)
19/11/2021, 12:10
Decurso de Prazo
10/11/2021, 20:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 09:47
Infrutífera
31/08/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 14:37
Publicação
06/08/2021, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO EDUARDO COELHO JUNIOR - MA7962, EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO EDUARDO COELHO JUNIOR - MA7962, EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867, da certidão ID nº 50170723, a seguir transcrito(a): " CERTIFICO, em cumprimento ao despacho proferido no presente feito, fica designado o dia 31 de agosto de 2021 às 15 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO pelo CEJUSC-UNIBALSAS, que será realizada por videoconferência, cujo dados para o acesso, segue abaixo. Dou fé. Balsas/MA, 04/08/2021. Link: meet.google.com/exj-yuqv-ows Código de Acesso: exj-yuqv-ows PERCILINA DE ABREU GOES NETA Técnico Judiciário ".
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 11:33
Documento (Certidão)
04/08/2021, 11:23
Audiência (conciliação)
04/08/2021, 11:17
Mero expediente
03/08/2021, 10:16
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 21:01
Decurso de Prazo
13/05/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 16:41
Publicação
28/04/2021, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO EDUARDO COELHO JUNIOR - MA7962, EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO EDUARDO COELHO JUNIOR - MA7962, EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da proposta de honorários apresentada, conforme despacho/decisão/sentença ID nº 43755053, a seguir transcrito(a): "Nos termos do Despacho de id n°. 38447746, bem como a discordância da parte ré acerca dos honorários periciais,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE intime-se o perito profissional Daniel de Abreu Sousa, CREA-MA nº 240111/2019, CPF 027.187.223-39, com endereço na Rua Benjamim Constant, Esquina com Godofredo Viana, nº 267, sala 302, 3° andar, CEP 65900150, Imperatriz-MA, telefone (99) 8102-9636, e-mail [email protected], devidamente habilitado no Sistema Peritus do TJMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o valor dos honorários já fixados e depositados nos autos, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em sendo positiva a resposta, o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, contados da comunicação acerca da data/horário para realização da perícia, da qual as partes serão previamente intimadas. Com a juntada do laudo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação das partes. Intimem-se. Cumpra-se com o necessário." Balsas (MA), 08 de abril de 2021. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito, respondendo
27/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:01
Documento (Certidão)
26/04/2021, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: ROSA DE FATIMA LOPES SANTOS ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados do(a)
AUTOR: PAULO EDUARDO COELHO JUNIOR - MA7962, EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, DR. PAULO EDUARDO COELHO JUNIOR - MA7962, DRª. EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867, despacho/decisão/sentença ID nº 43755053, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Nos termos do Despacho de id n°. 38447746, bem como a discordância da parte ré acerca dos honorários periciais,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0800493-51.2016.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE intime-se o perito profissional Daniel de Abreu Sousa, CREA-MA nº 240111/2019, CPF 027.187.223-39, com endereço na Rua Benjamim Constant, Esquina com Godofredo Viana, nº 267, sala 302, 3° andar, CEP 65900150, Imperatriz-MA, telefone (99) 8102-9636, e-mail [email protected], devidamente habilitado no Sistema Peritus do TJMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o valor dos honorários já fixados e depositados nos autos, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em sendo positiva a resposta, o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, contados da comunicação acerca da data/horário para realização da perícia, da qual as partes serão previamente intimadas. Com a juntada do laudo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação das partes. Intimem-se. Cumpra-se com o necessário." Balsas (MA), 08 de abril de 2021. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito, respondendo
09/04/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 23:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2021, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 22:55
Mero expediente
08/04/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 14:52
Documento (Certidão)
08/04/2021, 14:52
Decurso de Prazo
12/02/2021, 07:20
Decurso de Prazo
12/02/2021, 07:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:32
Documento (Informações)
01/12/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 17:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2020, 16:53
Mero expediente
25/11/2020, 21:08
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 10:41
Petição (Contestação)
26/10/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 10:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2020, 08:03
Mero expediente
29/07/2020, 11:20
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 13:08
Documento (Certidão)
14/07/2020, 13:06
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 18:30
Mero expediente
24/04/2020, 19:38
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 11:00
Documento (Certidão)
17/04/2020, 11:00
Decurso de Prazo
06/02/2020, 01:07
Documento (Informações)
29/01/2020, 09:54
Expedição de documento (Informações)
29/01/2020, 09:25
Mero expediente
28/01/2020, 18:04
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2019, 10:34
Mero expediente
04/09/2019, 10:03
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 17:19
Documento (Certidão)
10/06/2019, 17:19
Decurso de Prazo
24/05/2019, 01:30
Decurso de Prazo
24/05/2019, 01:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 07:51
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 17:14
Documento (Informações)
25/03/2019, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 10:46
Decurso de Prazo
09/10/2018, 02:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 11:37
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2018, 15:15
Documento (Informações)
11/09/2018, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2018, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2018, 16:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))