Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801919-33.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918-A
EXECUTADO: RAIMUNDA JOVITA DE ARRUDA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ