Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803413-68.2019.8.10.0001.
Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILLY COSTA DE SOUSA - MA23580, MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
Réu: TIAGO MACHADO SIMAS DECISÃO - ID 167044619:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. A parte exequente requereu a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC (ID nº 165287030). Assim sendo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, findo o qual fica, desde já, intimado o exequente a promover os atos e diligências necessárias à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, conforme art. 921, § 2º, do CPC. Efetuado o arquivamento provisório, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual seja certificado com a devida conclusão do feito para reconhecimento da prescrição intercorrente, tudo nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Cumpra-se. São Luís, Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023