Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0848313-44.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES - PI 8741, MARINA SOUSA VIDAL - PI21631, NELSON NERY COSTA - PI 172-A ESPÓLIO DE: ANA LOURDES SILVA GONCALVES FAGUNDES Advogados do(a) ESPÓLIO DE: DEBORAH RODRIGUES ALENCAR CHAVES - MA 14122, ELSON JANUARIO FAGUNDES - MA 7641 DESPACHO Considerando a certidão de ID 171422619, determino a intimação da parte exequente para especificar nos autos o cumprimento integral do acordo homologado em 10 dias, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Após, autos para deliberação. Cumpra-se. São Luís, na data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA