Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sharon Gomes Lopes. Advogado: Silvio Augusto Gomes Costa (OAB/MA 4091).
Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Sérvio Tulio de Barcelos (OAB/MA 14009). Proc. de Justiça: Dr. Carlos Jorge Avelar Silva. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DA CONTA POR SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. As relações de consumo regem-se pela inversão do ônus da prova (art. 6o, VIII, CDC), prestigiando a parte hipossuficiente, isto é, o consumidor, no entanto, tal regra não é absoluta, sendo necessário que o reclamante logre êxito em demonstrar prova mínima do direito alegado, vale dizer, a verossimilhança de suas alegações, o que não se observa no caso (art. 373, I, do CPC). II. O próprio apelante admite que emprestou sua conta para terceiro realizar operação bancária, portanto, não há falar em conduta ilícita do apelado a ensejar reparação indenizatória, uma vez que o banco efetuou o bloqueio da conta temporariamente para garantir a segurança da prestação dos serviços, estando amparado pela legislação que rege o tema. III. Não tendo o recorrente demonstrado a conduta do banco que tenha efetivamente causado danos de ordem moral e que ultrapassem o mero aborrecimento e o simples dissabor, tenho ser o entendimento mais acertado a manutenção da sentença diante da inexistência do dever de indenizar. IV. Apelo desprovido.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 17 de outubro de 2023 a 24 de outubro de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801186-22.2018.8.10.0040 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Orfileno Bezerra Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 26 de outubro de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator