Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0814165-45.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): ERIKA SALES BEZERRA Advogado(s) do reclamante: BRUNA CABRAL SILVA (OAB 16280-MA) REQUERIDA(S): RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LAYANY KELLY SILVA OLIVEIRA (OAB 23736-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) ERIKA SALES BEZERRA e RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2), por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho proferido nos autos do processo n.º 0814165-45.2020.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, 22 de agosto de 2025. Eu, Bartíria Barros, mat.1503895, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. BARTIRIA BARROS mat.1503895 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Analisando os autos, observo que já foram levantados os depósitos judiciais realizados pelo réu (ID. 138874472 - vencimento: Fevereiro/2025, ID. 141880166 - vencimento: Março/2025 e ID. 143977212 - vencimento: Abril/2025), conforme alvará judicial expedido na ID. 145919581. Diante do requerimento de ID. 157308299, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento das parcelas já depositadas em juízo (ID. 146691490 - vencimento: Maio/2025, ID. 149209564 - vencimento: Junho/2025, ID. 152556778 - vencimento: Julho/2025, ID. 154751351 - vencimento: Agosto/2025 e ID. 157901891 - vencimento: Setembro/2025), respeitando-se a Resolução GP nº 442020, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais. Fica, desde já, autorizado o levantamento das demais parcelas que o réu venha depositar judicialmente. Por fim, considerando que o demandado vem procedendo ao pagamento das parcelas que entende devido mês a mês, não há, no momento, como intimá-lo para pagar o valor geral da execução, pois a sentença fixou a restituição em 12 (doze) parcelas mensais, inclusive necessário cautela quanto à incidência de multa de honorários advocatícios, até porque o réu não foi intimado do cumprimento de sentença proposto em 16.01.2025 (ID. 138652260), com impugnação voluntária no dia seguinte, em 17.01.2025 (ID. 138674371). Portanto, entendo necessário aguardar o pagamento da última parcela com vencimento em Janeiro/2026. Com o término do pagamento das 12 (doze) parcelas estabelecidas na sentença de ID. 125132505, bem como o levantamento pela exequente das 12 (doze) parcelas, determino que esta veja intimada para apresentar planilha atualizada do valor residual que entende devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Apresentado o importe, devidamente atualizado com o desconto das 12 (doze) parcelas levantadas, voltem-me conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Imperatriz - MA, data do sistema. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível