Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0825482-65.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: M ALMEIDA GOMES LOCACAO DE MAO DE OBRA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ITALO VICTORIO NORONHA RIBEIRO - OABMA11461-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OABMA15329
EXECUTADO: MAXIMA EMPREENDIMENTOS LOGISTICA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO - OABMA6645-A DESPACHO: A parte exequente foi intimada por meio de seus advogados constituídos nos autos, todavia permaneceu inerte (ID 113689780) Após, foram realizadas tentativas de intimação pessoal, contudo estas restaram infrutíferas (IDs 135402709 e 136877165). Consoante o art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, mantendo-o atualizado em casos de mudança temporária ou definitiva. Desse modo, uma vez que não foi possível intimar a parte exequente, determino a SUSPENSÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, do presente cumprimento de sentença, bem como do prazo prescricional, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Cumpra-se. São Luís/MA, 29 de março de 2025. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)