Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIGAR FERREIRA FONTES FILHO - MA15549-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SMART EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA EIRELI e outros (2) por Advogado do(a) REPRESENTADO: ARMANDO LEMOS WALLACH - PE21669 Advogados do(a) REPRESENTADO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650-A, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A, SIGISFREDO HOEPERS - SC7478, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Dispositivo Ao teor do exposto: i) julgo extinto o cumprimento de sentença, em face de BANCO SAFRA S.A., nos termos do art. 924, I, e art. 925, do CPC. ii) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em face de SMART EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA EIRELI. Sem honorários, haja vista a ausência de apresentação de contestação. iii) com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado em face de NEGOCIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA para declarar a inexistente a dívida consubstanciada na duplicata sem lastro de ID 39371293. Condeno o requerido NEGOCIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado da parte autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da dívida declarada inexistente, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, e o consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 11 de Março de 2026. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802923-89.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PONTO ELETRICO LTDA REQUERIDA(S): SMART EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente PONTO ELETRICO LTDA, por Advogado do(a)