Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FRANCILENE GARCES SANTANA Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E C I S Ã O Determino o sequestro do RPV. Considerando que não houve o pagamento da Requisição de Pequeno valor, determino o sequestro da quantia de R$ 28.857,02 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), via SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e de seu advogado para levantamento do valor principal requisitado de R$ 28.857,02 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dois centavos). Recolha-se as custas dos selos da parte autora e seu advogado. Autorizo a expedição de alvará de transferência, desde que as contas das partes (autora e advogado) sejam fornecidas nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801317-07.2017.8.10.0048 Intime-se as partes sobre a expedição dos alvará, arquive-se em seguida. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA