Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE NEHOMEDES VILANOVA SALES ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: DAFINE DOS SANTOS PEREIRA - MA18513, JOSE DE ALMEIDA FREITAS NETO - MA18566
RÉU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ - MA15164-A, LORENA COSTA PEREIRA - MA22189-A, MATHEUS ARAUJO SOARES - MA22034-A, MATHEUS ATAIDE MENDES E SILVA - MA24049-A, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL - PI14647-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO DOMINGOS DO MARANHãO/MA, Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de São Domingos do Maranhão Processo nº. 0800565-04.2021.8.10.0207–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE NEHOMEDES VILANOVA SALES ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: DAFINE DOS SANTOS PEREIRA - MA18513, JOSE DE ALMEIDA FREITAS NETO - MA18566
RÉU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ - MA15164-A, LORENA COSTA PEREIRA - MA22189-A, MATHEUS ARAUJO SOARES - MA22034-A, MATHEUS ATAIDE MENDES E SILVA - MA24049-A, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL - PI14647-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO DOMINGOS DO MARANHãO/MA, Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de São Domingos do Maranhão Processo nº. 0800565-04.2021.8.10.0207–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:50
Documento (Certidão)
08/10/2025, 11:50
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA PROCURADOR: Matheus Ataide Mendes e Silva (OAB/MA 24049)
APELADO: JOSÉ NEHOMEDES VILANOVA SALES ADVOGADO: José de Almeida Freitas Neto (OAB/MA 18566) COMARCA: São Domingos do Maranhão/MA VARA: 1ª JUIZ: Clênio Lima Corrêa RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº __________________/2025 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009, DA SÚMULA 43 DO STJ E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. APELO PROVIDO. - Os juros de mora deverão incidir a partir da citação, de acordo com os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme redação dada pela Lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A atualização monetária, por sua vez, deverá incidir desde o momento em que deveriam ter sido pagos os valores, nos termos do enunciado nº 43 da Súmula do STJ, aplicando-se o IPCA-E. E a partir da data de publicação da EC nº 113/2021 (09/12/2021) deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. - Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800565-04.2021.8.10.0207 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de Agosto de 2025. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE NEHOMEDES VILANOVA SALES ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: DAFINE DOS SANTOS PEREIRA - MA18513, JOSE DE ALMEIDA FREITAS NETO - MA18566
RÉU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ - MA15164-A, LORENA COSTA PEREIRA - MA22189-A, MATHEUS ARAUJO SOARES - MA22034-A, MATHEUS ATAIDE MENDES E SILVA - MA24049-A, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL - PI14647-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO DOMINGOS DO MARANHãO/MA, Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de São Domingos do Maranhão Processo nº. 0800565-04.2021.8.10.0207–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE NEHOMEDES VILANOVA SALES ADVOGADO:Advogados do(a)
AUTOR: DAFINE DOS SANTOS PEREIRA - MA18513, JOSE DE ALMEIDA FREITAS NETO - MA18566
RÉU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A, FERNANDA DAYANE DOS SANTOS QUEIROZ - MA15164-A, LORENA COSTA PEREIRA - MA22189-A, MATHEUS ARAUJO SOARES - MA22034-A, MATHEUS ATAIDE MENDES E SILVA - MA24049-A, PRISCILLA MARIA GUERRA BRINGEL - PI14647-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO DOMINGOS DO MARANHãO/MA, Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de São Domingos do Maranhão Processo nº. 0800565-04.2021.8.10.0207–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:50
Documento (Certidão)
08/10/2025, 11:50
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA PROCURADOR: Matheus Ataide Mendes e Silva (OAB/MA 24049)
APELADO: JOSÉ NEHOMEDES VILANOVA SALES ADVOGADO: José de Almeida Freitas Neto (OAB/MA 18566) COMARCA: São Domingos do Maranhão/MA VARA: 1ª JUIZ: Clênio Lima Corrêa RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº __________________/2025 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009, DA SÚMULA 43 DO STJ E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. APELO PROVIDO. - Os juros de mora deverão incidir a partir da citação, de acordo com os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme redação dada pela Lei nº 11.960/2009 ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. A atualização monetária, por sua vez, deverá incidir desde o momento em que deveriam ter sido pagos os valores, nos termos do enunciado nº 43 da Súmula do STJ, aplicando-se o IPCA-E. E a partir da data de publicação da EC nº 113/2021 (09/12/2021) deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. - Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800565-04.2021.8.10.0207 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 a 14 de Agosto de 2025. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
22/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2025, 10:36
Documento (Certidão)
11/04/2025, 10:33
Mero expediente
26/02/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 15:43
Decurso de Prazo
05/12/2024, 06:57
Decurso de Prazo
05/12/2024, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE NEHOMEDES VILANOVA SALES
REU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: 1) Intimo a parte contrária para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões à apelação adesiva apresentada pela recorrida (LXI – intimação da parte recorrente para responder, também, no prazo de 15 (quinze)dias, em caso de interposição de apelação na forma adesiva); São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema WALBER SOUSA OLIVEIRA Matricula: 1503523
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800565-04.2021.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:44
Documento (Certidão)
07/11/2024, 14:42
Decurso de Prazo
02/10/2024, 03:18
Petição (Apelação)
01/10/2024, 20:28
Decurso de Prazo
11/09/2024, 05:06
Decurso de Prazo
11/09/2024, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2024, 21:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 12:15
Documento (Certidão)
13/04/2023, 12:15
Decurso de Prazo
07/01/2023, 07:09
Publicação
24/10/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE NEHOMEDES VILANOVA SALES
REU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO DESPACHO Verifica-se que houve a interposição de embargos de declaração.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800565-04.2021.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023,§2º, NCPC). Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 25 de Julho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão
14/10/2022, 00:00
Mero expediente
29/07/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 18:50
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2022, 17:34
Procedência em Parte
05/04/2022, 12:49
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 01:23
Decurso de Prazo
22/03/2022, 00:58
Decurso de Prazo
22/03/2022, 00:58
Decurso de Prazo
21/03/2022, 21:53
Decurso de Prazo
21/03/2022, 21:53
Decurso de Prazo
21/03/2022, 21:53
Decurso de Prazo
21/03/2022, 21:53
Decurso de Prazo
21/03/2022, 21:53
Decurso de Prazo
21/03/2022, 21:53
Decurso de Prazo
21/03/2022, 21:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:12
Publicação
08/02/2022, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE NEHOMEDES VILANOVA SALES
REU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se no interesse na produção de outras provas. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800565-04.2021.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/01/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 11:29
Decurso de Prazo
04/12/2021, 08:52
Decurso de Prazo
04/12/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 17:44
Publicação
12/11/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:33
Publicação
12/11/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, diante da apresentação da contestação, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. São Domingos do Maranhão/MA, 9 de novembro de 2021 Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 116087
10/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, diante da apresentação da contestação, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. São Domingos do Maranhão/MA, 9 de novembro de 2021 Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 116087