Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIGUEL JOSÉ MECIAS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0801110-11.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de condenação no valor de R$ 11.458,87 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Intimada a pagar voluntariamente a quantia, a parte executada juntou DJO no dia 14/07/2022 15:06:31, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação. Autos conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento. Quanto ao valor executado, nota-se que a executada apresentou planilha alegando excesso de execução de forma intempestiva, haja vista que se manifestou apenas no dia 14/07/2022 15:06:31 Num. 71467987 - Pág. 1, quase dois meses após o término do prazo para o pagamento voluntário (que se encerrou no dia 27/05/2022 23:59:59). Desta feita, homologo a quantia apresentada pela parte exequente. Prosseguindo, o referido pagamento foi demonstrado em juízo apenas no dia 14/07/2022 15:06:31, fora do prazo legal que se encerrava no dia 27/05/2022 23:59:59 conforme intimação realizada nos autos. Dessa forma, sobre o valor executado deve recair as cominações previstas no art. 523, §1º do CPC, o que enseja o pagamento de 10% de multa e 10% de honorários executivos. Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 2.291,77 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). Somando-se os valores, chega-se a quantia final de R$ 13.750,64 (treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos). Decido. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 13.750,64 (treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos). Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Em razão de ser parcela incontroversa, expeça-se, de imediato, alvará judicial em favor da parte exequente em relação a quantia depositada em ID Num. 71467991 - Pág. 1. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a penhora on-line nos ativos da executada em relação ao saldo remanescente no valor de R$ 3.141,29 (três mil, cento e quarenta e um reais e vinte e nove centavos). Após o bloqueio (ou havendo depósito voluntário da quantia), expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após a satisfação do crédito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução/cumprimento de sentença. São Domingos do Maranhão (MA), 16 de agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão