Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, MM. Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que dos autos registrados sob o número 0800283-46.2020.8.10.0030, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Origem: Sentença proferida nos autos 0800283-46.2020.8.10.0030, de Procedimento do Juizado Especial Cível, prolatada em 09/11/2020, pelo MM. Juiz Titular do Juizado, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, transitada em julgado no dia 12/11/2021. Valor atualizado e corrigido: R$ 18.672,13 (dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais e treze centavos) a título de condenação em Reclamação Cível. Credor: ROMARIO MOREIRA NUNES, CPF nº 061.556.103-98, com endereço na Avenida Sete, nº 19 A, Quadra 19, bairro COHAB, Caxias/MA. Devedor: KILDERY ALVES SOBRAL, CPF nº 639.466.373-53, com endereço na Rua Projetada s/n, nº 303, Condomínio Ipês II, Bloco 05, Apto 303, bairro Turu, São Luís/MA. Não são devidas custas processuais. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade e Comarca de Caxias/MA, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Miréia Cláudia Medeiros Queiroz, Secretária Judicial do Juizado Especial, digitei. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal