Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA RITA BARBOSA DA SILVA ADVOGADOS: IRENE CAROLINE SOARES CRUZ (OAB/PI 9.132) E OUTROS
APELADO: BANCO CELETEM S/A ADVOGADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB/MA 22013) COMARCA: MIRADOR VARA: ÚNICA RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _____/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - O apelado se desincumbiu do ônus de comprovar que a apelante de fato, firmou contrato de “cartão de crédito consignado” e que possuía plena ciência das obrigações pactuadas, eis que acostou cópia do pacto devidamente assinado por ela, bem como comprovante de transferência do respectivo valor para conta de sua titularidade. Ao celebrarem a avença, ficou expressamente consignada a autorização do desconto em sua remuneração do valor correspondente ao mínimo da fatura do cartão. II - Contudo, fica mantida a declaração de nulidade do contrato, sob pena de ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus. Mantenho, também, os demais termos da sentença, pois não teria sentido agravar, ainda mais, a condenação da instituição financeira, considerando que, a meu ver, a contratação se deu de forma regular, não havendo que se falar em danos morais, tampouco em repetição do indébito. III – Desprovimento. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 29 DE SETEMBRO A 06 DE OUTUBRO 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800725-96.2020.8.10.0099 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de setembro a 06 de outubro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora