Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OAB MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A, JOYCE COSTA XAVIER - OAB MA10515-A ESPÓLIO DE: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THALITA FERNANDA MASCHIETO TORTOLA - OAB SP466377 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes requeridas, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem suas quotas parte das custas finais que totalizaram o valor de R$ 403,96, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID9 4340809 Após, sem manifestação, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OAB MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A, JOYCE COSTA XAVIER - OAB MA10515-A ESPÓLIO DE: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THALITA FERNANDA MASCHIETO TORTOLA - OAB SP466377 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes requeridas, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem suas quotas parte das custas finais que totalizaram o valor de R$ 403,96, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID9 4340809 Após, sem manifestação, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2023, 21:12
Documento (Certidão)
13/06/2023, 15:22
Remessa
13/06/2023, 13:18
Recebimento
08/04/2023, 15:13
Documento (Certidão)
08/04/2023, 15:12
Trânsito em julgado
07/04/2023, 15:55
Documento (Certidão)
07/03/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OAB/MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A ESPÓLIO DE: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THALITA FERNANDA MASCHIETO TORTOLA - OAB/SP466377 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A SENTENÇA A parte autora concorda com o valor depositado - R$2.789,02 - Num. 73335836, para o fim de quitação da dívida e pede a expedição de alvará para o levantamento do valor. Por conseguinte, determino a liberação do valor bloqueado (R$ 3.495,97). Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC. Expeça-se Alvará para o levantamento do valor depositado, conforme requerido. Custas pelas partes, conforme condenação. Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se as devedoras para efetuarem o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida. Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se. Intimem-se. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
07/03/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/03/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:26
Conclusão (para decisão)
23/10/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A
EXECUTADO: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade: THALITA FERNANDA MASCHIETO TORTOLA - SP466377 Advogado/Autoridade: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para manifestar-se sobre as impugnações a penhora de ID n° 75076029 e 75423270, no prazo de 15 dias. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
17/10/2022, 00:00
Mero expediente
07/10/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:03
Publicação
02/09/2022, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OAB MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A, JOYCE COSTA XAVIER - OAB MA10515-A ESPÓLIO DE: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THALITA FERNANDA MASCHIETO TORTOLA - OAB SP466377 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios,
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativo financeiro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. São Luís/MA, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022. Francinalva Passinho Mendes Braga Secretária Judicial Substituta Matrícula 161349
01/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 14:25
Documento (Certidão)
31/08/2022, 10:48
Documento
31/08/2022, 10:46
Documento (Certidão)
31/08/2022, 10:38
Documento (Certidão)
31/08/2022, 10:36
Documento (Certidão)
31/08/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 21:30
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 14:35
Documento (Certidão)
29/08/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 14:12
Decurso de Prazo
03/08/2022, 20:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 20:12
Decurso de Prazo
03/08/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 16:51
Publicação
25/07/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 00:19
Documento (Certidão)
22/07/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OAB/MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A ESPÓLIO DE: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - OAB/SP150962, SANCLER PEDROSO SILVA - OAB/SP367016 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios,
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte autora para recolher custas referente a consulta ao sistema SISBAJUD determinado em decisão ID 71685849. São Luís, 20 de julho de 2022. FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula nº 161349
22/07/2022, 00:00
Documento (Ofício)
21/07/2022, 08:05
Documento (Certidão)
20/07/2022, 13:25
Outras Decisões
19/07/2022, 17:58
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:19
Documento (Certidão)
14/07/2022, 11:10
Decurso de Prazo
12/07/2022, 12:40
Decurso de Prazo
12/07/2022, 12:40
Decurso de Prazo
12/07/2022, 12:40
Publicação
02/05/2022, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2022, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OAB/MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333-A, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A ESPÓLIO DE: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - OAB/SP150962, SANCLER PEDROSO SILVA - OAB/SP367016 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o deposito de ID n°63899489, no prazo de 15 dias, e a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 513, §2º, CPC. No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC). Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC). São Luís,MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
29/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:45
Mero expediente
19/04/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 10:57
Documento (Certidão)
19/04/2022, 10:57
Evolução da Classe Processual
19/04/2022, 10:53
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:18
Decurso de Prazo
01/04/2022, 20:17
Decurso de Prazo
01/04/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 07:42
Publicação
26/03/2022, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A
REU: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - SP150962, SANCLER PEDROSO SILVA - SP367016 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 18 de março de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2022, 12:43
Recebimento (competência exclusiva)
16/03/2022, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 23255 2º
APELANTE: ARMAZÉM MATEUS S/A ADVOGADO: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA OAB/MA 5333 1º
APELADO: ARMAZÉM MATEUS S/A ADVOGADO: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA OAB/MA 5333 2º
APELADO: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: ANDRÉ MARSAL DO PRADO ELIAS OAB/MA 150962 3º
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 23255 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1º APELO NÃO CONHECIDO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO ENDOSSATÁRIO E DO SACADOR DO TÍTULO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA N. 227 DO STJ. 2ª APELAÇÃO PROVIDA. I. Impõe-se o não conhecimento das razões de mérito do 1º recurso, por manifesta ausência do requisito intrínseco de admissibilidade da regularidade formal, eis que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o recorrente “deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. " (AgInt no REsp 1230101/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017). 1º Apelo não conhecido. II. Observa-se que o 2º Apelante comprovou a responsabilidade da 2ª Apelada pelo protesto indevido, vez que além de constar o nome como sacador na Certidão do Cartório de Protesto de Títulos, no expediente também é informado o CNPJ desta e o tipo de endosso da duplicata, consoante se infere do ID nº. 12058471. III. Considerando que a responsabilidade solidária decorre da lei ou do contrato (art. 265 do CC), deve a empresa, ora 2ª Apelada, responder pelos constrangimentos sofridos pelo 2º Apelante, vez que resta cabalmente comprovada a sua responsabilidade pelo protesto indevido levado a efeito pelo Banco Bradesco S/A, vez que sem o endosso a instituição financeira não poderia ter protestado o título de crédito. IV. Tendo em vista as circunstâncias que norteiam o caso em análise, deve ser arbitrada a indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que se coaduna com a situação fática e jurídica demonstrada nos autos, além de alcançar os objetivos da condenação, quais sejam, apenar o ofensor e compensar a vítima pelos dissabores sofridos. V. 1º apelo não conhecido e 2ª apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822821-50.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS 1º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora.... São Luís, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ARMAZÉM MATEUS S/A ADVOGADO: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA OAB/MA 5333 1º
APELADO: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: ANDRÉ MARSAL DO PRADO ELIAS OAB/MA 150962 2º
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 23255 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, atinentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursal, bem como os extrínsecos concernentes à tempestividade, preparo e regularidade formal,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822821-50.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS recebo apelação no seu duplo efeito. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de pertinente parecer. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
10/09/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2021, 11:30
Documento (Certidão)
01/08/2021, 12:06
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:02
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 06:56
Publicação
16/04/2021, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OAB/MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515
REU: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - OAB/SP150962, SANCLER PEDROSO SILVA - OAB/SP367016 Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A DECISAO O BANCO BRADESCO S/A interpôs recurso de apelação e o ARMAZÉM MATEUS S/A. apresentou contrarrazões e também apelação em desfavor de TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA e BANCO BRADESCO S/A. Intimadas as partes requeridas para apresentar contrarrazões O Banco Bradesco S/A requereu dilação de prazo de prazo por 30 dias proceder com a baixa do protesto no valor de R$934,30, por se tratar de instituição financeira de grande porte realiza inúmeras transações diariamente, de modo que, até o presente momento, não foi possível proceder com a baixa. Na sentença não consta prazo para o cumprimento da obrigação. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação das contrarrazões e metam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. São Luís- MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:59
Outras Decisões
08/04/2021, 18:59
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 16:30
Documento (Certidão)
08/04/2021, 16:30
Publicação
08/04/2021, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515
REU: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - SP150962, SANCLER PEDROSO SILVA - SP367016 Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes apeladas para apresentarem Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Quinta-feira, 18 de Março de 2021. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:36
Decurso de Prazo
20/03/2021, 03:26
Decurso de Prazo
20/03/2021, 03:26
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 10:57
Publicação
27/02/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OAB/MA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515
REU: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - OAB/SP150962, SANCLER PEDROSO SILVA - OAB/SP367016 Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A SENTENÇA ARMAZÉM MATEUS S.A opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo - Num. 38154757. Contrarrazões do Banco Bradesco S/A. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Contudo, observo que não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição do referido recurso, pois a embargante limita-se a demonstrar o seu inconformismo com o teor da decisão proferida em seu desfavor, que lhe permite, em razão da sucumbência e da irresignação, a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados. Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não se ressente de qualquer dos vícios referidos.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, nego provimento aos embargos. O BANCO BRADESCO S/A. interpõe recurso de apelação - Num. 39129179. Contrarrazões do Armazém Mateus S/A - Num. 40055726. Intime-se a TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - EPP, para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça. Intimem-se. São Luís- MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
25/02/2021, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 14:56
Decurso de Prazo
12/02/2021, 07:42
Publicação
28/01/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0822821-50.2016.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: RAPHAELA DE SOUSA FRANCA PEREIRA - OABMA13499, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333, JOYCE COSTA XAVIER - OABMA10515
REU: TRANSNAUR TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - OABSP150962, SANCLER PEDROSO SILVA - OABSP367016, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABPE23255 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021. CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116.343
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/01/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 15:06
Decurso de Prazo
15/12/2020, 05:49
Decurso de Prazo
15/12/2020, 05:49
Decurso de Prazo
15/12/2020, 05:49
Petição (Apelação)
11/12/2020, 11:26
Decurso de Prazo
04/12/2020, 06:47
Decurso de Prazo
04/12/2020, 05:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 17:04
Publicação
26/11/2020, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 00:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:48
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2020, 09:16
Publicação
20/11/2020, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 02:14
Procedência em Parte
16/11/2020, 16:29
Conclusão (para julgamento)
23/11/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 17:14
Mero expediente
13/11/2018, 14:39
Conclusão (para decisão)
09/08/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 11:07
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 11:06
Documento (Certidão)
25/07/2018, 11:02
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 10:57
Mero expediente
26/06/2018, 14:46
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 10:30
Petição (Contestação)
07/06/2018, 09:49
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 09:04
Redistribuição (suspeição)
24/05/2018, 12:10
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 12:09
Impedimento ou Suspeição
23/05/2018, 12:13
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 14:46
Expedição de documento (Informações)
07/05/2018, 09:48
Documento (Certidão)
07/05/2018, 09:44
Documento (Ofício)
04/05/2018, 10:31
Documento (Carta precatória)
03/05/2018, 15:44
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:43
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:43
Mero expediente
02/04/2018, 10:52
Conclusão (para despacho)
02/04/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 09:47
Mero expediente
22/03/2018, 09:34
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 10:20
Documento (Certidão)
16/02/2018, 10:19
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:59
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2018, 01:01
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2018, 13:18
Documento (Ofício)
08/11/2017, 15:44
Mero expediente
31/10/2017, 18:06
Documento (Certidão)
30/10/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 10:10
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 14:28
Documento (Certidão)
24/07/2017, 10:32
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 09:06
Documento (Certidão)
22/06/2017, 09:04
Expedição de documento (Informações)
20/06/2017, 10:40
Documento (Certidão)
20/06/2017, 10:37
Documento (Ofício)
19/06/2017, 16:51
Documento (Carta precatória)
14/06/2017, 17:42
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:47
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:47
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 14:08
Mero expediente
20/04/2017, 10:23
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 12:51
Documento (Certidão)
17/11/2016, 12:50
Decurso de Prazo
06/11/2016, 00:19
Decurso de Prazo
28/10/2016, 00:14
Decurso de Prazo
27/10/2016, 23:37
Decurso de Prazo
27/10/2016, 21:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 13:43
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 13:38
Documento (Certidão)
27/09/2016, 13:36
Petição (Contestação)
16/09/2016, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 16:15
Documento (Certidão)
12/09/2016, 11:55
Expedição de documento (Informações)
02/09/2016, 13:21
Audiência (Conciliador(a))
02/09/2016, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 09:04
Petição (Contestação)
01/09/2016, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 15:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2016, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 17:13
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 12:24
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 12:07
Documento (Outros documentos)
17/08/2016, 14:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2016, 13:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))