Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MA 9348-A)
APELADO: EDMILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: RUTTERRAN SOUZA MARTINS (OAB MA 9157) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS ANTES DO PERÍODO PACTUADO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DE LEALDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO VALOR DO ABALO EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Relação de consumo. Descumprimento da determinação legal de suspensão dos descontos de empréstimos. II. No caso em debate, verifico que o consumidor não optou pela manutenção dos descontos durante o período estabelecido na Lei Estadual nº 11274/2020 e a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar o contrário (CPC, art. 373, II). III. Nesse contexto, o banco não poderia ter debitado a parcela do contrato de antecipação de 13º salário antes da data do vencimento e sem a prévia comunicação e anuência do consumidor. IV. Assim, vejo que o banco além de violar a legislação, promoveu o desconto da parcela do contrato antes da data pactuada, conduta que, por si, revela a má-fé, a deslealdade de sua atuação a ensejar a repetição do indébito em dobro. V. valor para reparação do abalo extrapatrimonial mantida. VI. Sentença mantida. VII. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DIA 11 A 18 DE JULHO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800522-52.2018.8.10.0052 PINHEIRO/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa e José de Ribamar Castro (Presidente). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 a 18 de Julho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator