Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA VITORIA LOPES FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seus advogados(as), por meio eletrônico, do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: Processo nº. 0800278-77.2020.8.10.0077
Requerente: BANCO PAN S/A
Requerido: MARIA VITORIA LOPES FERREIRA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800278-77.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: [Contratos Bancários] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PARTE(S) AUTORA (S): BANCO PAN S/A Advogado do(a)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por BANCO PAN S/A em face de MARIA VITORIA LOPES FERREIRA. Da análise dos autos, observa-se que o presente feito encontra-se paralisado por decorrência da inércia da parte exequente, que não atendeu a intimação, deixando escoar o prazo legal, demonstrando assim o seu desinteresse pela causa. Assim, considerando que a parte exequente quedou-se inerte, o feito deve ser extinto por abandono de causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista o abandono de causa pela parte autora, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Buriti, 20/02/2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única de Buriti