Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A, THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, através do seu advogado BANCO BRADESCO S.A., para no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas finais no valor de R$ 158,60 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –109629469. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 8 de fevereiro de 2024. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de CLEULE DINIZ RODRIGUES, ambos qualificados nos autos. Petição do demandante (ID 95783928) que requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do CPC. É o que convém relatar. Decido. Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil). Com efeito, manifestou-se a parte exequente pela extinção do feito, antes da citação da requerida. Em face do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em observância ao que consubstancia o artigo 90 do CPC, condeno a parte autora desistente ao pagamento das custas remanescentes, acaso existentes. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P. R. I. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado pelo credor em ID 87679504 no sentido de verificação da existência de bens de propriedade do devedor, por meio dos Sistema RENAJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito (TJ-RJ - AI: 00552438920218190000, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 04/08/2021, SEXTA CÂMARA CÍVEL). Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a busca de informações no sistema supracitado Ademais, indefiro por ora as pesquisas no sistema INFOJUD, tendo em vista que não existem buscas suficientes que justifiquem a quebra do sigilo dos dados, de titularidade do executado, provenientes dos registros da Receita Federal. Acaso haja saldo parcial, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A DESPACHO Restando infrutífero o bloqueio de valores e considerando o pedido de penhora de imóvel (id 74053453),
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para acostar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão individualizada da matrícula dos referidos bens devidamente atualizada, constando todas as informações necessárias, tais como localização da propriedade, metragem, transmissões, origem da compra e venda, matrícula, existência ou não de credor hipotecário e demais dados, para fins de viabilizar a avaliação a ser efetivada pelo meirinho (CPC, artigo 870), bem como eventual intimação dos interessados (CPC, 799, I). Considerando ainda a indicação de veículo para penhora no sistema RENAJUD, requer o preenchimento de alguns dados, dentre os quais o valor da avaliação do veículo, assim intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a cotação do valor do bem, para fins de efetivação da penhora e consequente lançamento da restrição judicial de transferência e licenciamento. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Constato que não consta nos autos outras tentativas de bloqueios frustradas, motivo pelo qual indefiro, por hora, o pedido de bloqueio na modalidade de repetição programada, assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que bem entender de direito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos a justiça de 1º grau, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/A Advogados: Dr. Flávio Geraldo Ferreira Silva (OAB/MA 9117-A) e outro
Executada: Cleule Diniz Rodrigues Advogado: Dr. José de Ribamar Amorim da Silva Junior (OAB/MA 1706), Dr. Thiago de Sousa Castro (OAB/MA 11657) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N.º 0001080-40.2012.8.10.0061 - VIANA Vistos etc. Analisando, em sede de apelação, os autos dos embargos executórios n.º 56554/2013 (51700-08.2013.8.10.0001), verifiquei que a presente ação de execução (n.º 039735/2013), à época ainda em processo físico, não se encontrava apensada, impossibilitando, assim, que fosse analisada a situação posta em litígio, razão pela qual determinei que fosse oficiado o Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, nesta Comarca, para que procedesse à remessa, a esta Corte, dos autos da execução originária em tela(processo n.º 039735/2013). Ocorre que, migrados ambos os autos físicos para a forma eletrônica (execução e embargos executórios) tornou-se desnecessário o encaminhamento do presente processo a esta Corte, na medida em que puderam ser visualizados no Sistema PJE, tanto que o apelo nº 0051700-08.2013.8.10.0001 já se encontra com pedido de inclusão em pauta para julgamento. Destarte, nada havendo a apreciar nestes autos, devolvam-se ao juízo originário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de outubro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de CLEULE DINIZ RODRIGUES, ambos qualificados nos autos. Petição do demandante (ID 95783928) que requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do CPC. É o que convém relatar. Decido. Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil). Com efeito, manifestou-se a parte exequente pela extinção do feito, antes da citação da requerida. Em face do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em observância ao que consubstancia o artigo 90 do CPC, condeno a parte autora desistente ao pagamento das custas remanescentes, acaso existentes. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P. R. I. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado pelo credor em ID 87679504 no sentido de verificação da existência de bens de propriedade do devedor, por meio dos Sistema RENAJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito (TJ-RJ - AI: 00552438920218190000, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 04/08/2021, SEXTA CÂMARA CÍVEL). Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a busca de informações no sistema supracitado Ademais, indefiro por ora as pesquisas no sistema INFOJUD, tendo em vista que não existem buscas suficientes que justifiquem a quebra do sigilo dos dados, de titularidade do executado, provenientes dos registros da Receita Federal. Acaso haja saldo parcial, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A DESPACHO Restando infrutífero o bloqueio de valores e considerando o pedido de penhora de imóvel (id 74053453),
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para acostar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão individualizada da matrícula dos referidos bens devidamente atualizada, constando todas as informações necessárias, tais como localização da propriedade, metragem, transmissões, origem da compra e venda, matrícula, existência ou não de credor hipotecário e demais dados, para fins de viabilizar a avaliação a ser efetivada pelo meirinho (CPC, artigo 870), bem como eventual intimação dos interessados (CPC, 799, I). Considerando ainda a indicação de veículo para penhora no sistema RENAJUD, requer o preenchimento de alguns dados, dentre os quais o valor da avaliação do veículo, assim intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a cotação do valor do bem, para fins de efetivação da penhora e consequente lançamento da restrição judicial de transferência e licenciamento. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Constato que não consta nos autos outras tentativas de bloqueios frustradas, motivo pelo qual indefiro, por hora, o pedido de bloqueio na modalidade de repetição programada, assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que bem entender de direito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001080-40.2012.8.10.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A
EXECUTADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos a justiça de 1º grau, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. São Luís, Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/A Advogados: Dr. Flávio Geraldo Ferreira Silva (OAB/MA 9117-A) e outro
Executada: Cleule Diniz Rodrigues Advogado: Dr. José de Ribamar Amorim da Silva Junior (OAB/MA 1706), Dr. Thiago de Sousa Castro (OAB/MA 11657) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N.º 0001080-40.2012.8.10.0061 - VIANA Vistos etc. Analisando, em sede de apelação, os autos dos embargos executórios n.º 56554/2013 (51700-08.2013.8.10.0001), verifiquei que a presente ação de execução (n.º 039735/2013), à época ainda em processo físico, não se encontrava apensada, impossibilitando, assim, que fosse analisada a situação posta em litígio, razão pela qual determinei que fosse oficiado o Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, nesta Comarca, para que procedesse à remessa, a esta Corte, dos autos da execução originária em tela(processo n.º 039735/2013). Ocorre que, migrados ambos os autos físicos para a forma eletrônica (execução e embargos executórios) tornou-se desnecessário o encaminhamento do presente processo a esta Corte, na medida em que puderam ser visualizados no Sistema PJE, tanto que o apelo nº 0051700-08.2013.8.10.0001 já se encontra com pedido de inclusão em pauta para julgamento. Destarte, nada havendo a apreciar nestes autos, devolvam-se ao juízo originário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de outubro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
17/10/2022, 00:00
Devolução dos autos à origem
14/10/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 13:36
Decurso de Prazo
01/10/2022, 02:45
Decurso de Prazo
01/10/2022, 02:45
Publicação
09/09/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A
APELADO: CLEULE DINIZ RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
APELADO: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657-A, JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR - MA10706-A Encaminhe-se à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís (MA), 01/09/2022 Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Relator
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0001080-40.2012.8.10.0061 RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA